Despacho 21 651/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 11 686/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2002, subdelego no seguinte pessoal dirigente e de chefia da Unidade de Previdência e Apoio à Família:
Director do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações e Serviço de Verificação de Incapacidades, Manuel Pereira Filipe;
Na directora do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Maria de Fátima Calado Pereira Borges Leitão;
Chefe de equipa de Prestações de Desemprego, Maria Irene Santiago Freitas;
Chefe de equipa de Prestações Diferidas, Maria Guilhermina Oliveira Reis;
Chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, Maria Isaura Pessoa de Almeida;
Chefe de equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria Elisa Andrade;
Chefe de equipa de Prestações Familiares, Fermelinda Mendes Buco;
Chefe de equipa de Identificação de Beneficiários, Maria Alice Santos;
Chefe de equipa de Beneficiários do Regime dos Trabalhadores Independentes, Maria da Conceição Rodrigues da Costa;
Chefe de equipa de Regimes Especiais e Controlo da Obrigação Contributiva, Maria Irene Santa Ferreira Correia Pratas;
Chefe de equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral, Carlos Alberto Carvalho;
Chefe de equipa da Protecção Social Internacional, Maria Helena Silva;
Chefe de equipa de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, José Alves Caridade;
a competência para, no âmbito de cada uma das suas unidades orgânicas, emitir e assinar certidões ou declarações, sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, excepto para efeitos de comprovativo da situação contributiva regularizada (Decreto-Lei 411/91, de 17 e Outubro).
Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Julho de 2001, todos os actos válidos já praticados no exercício da competências ora subdelegadas.
Não é permitida a subdelegação de competências atribuídas neste despacho.
12 de Julho de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.