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Despacho 21651/2002, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 651/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 11 686/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2002, subdelego no seguinte pessoal dirigente e de chefia da Unidade de Previdência e Apoio à Família:

Director do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações e Serviço de Verificação de Incapacidades, Manuel Pereira Filipe;

Na directora do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Maria de Fátima Calado Pereira Borges Leitão;

Chefe de equipa de Prestações de Desemprego, Maria Irene Santiago Freitas;

Chefe de equipa de Prestações Diferidas, Maria Guilhermina Oliveira Reis;

Chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, Maria Isaura Pessoa de Almeida;

Chefe de equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria Elisa Andrade;

Chefe de equipa de Prestações Familiares, Fermelinda Mendes Buco;

Chefe de equipa de Identificação de Beneficiários, Maria Alice Santos;

Chefe de equipa de Beneficiários do Regime dos Trabalhadores Independentes, Maria da Conceição Rodrigues da Costa;

Chefe de equipa de Regimes Especiais e Controlo da Obrigação Contributiva, Maria Irene Santa Ferreira Correia Pratas;

Chefe de equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral, Carlos Alberto Carvalho;

Chefe de equipa da Protecção Social Internacional, Maria Helena Silva;

Chefe de equipa de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, José Alves Caridade;

a competência para, no âmbito de cada uma das suas unidades orgânicas, emitir e assinar certidões ou declarações, sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, excepto para efeitos de comprovativo da situação contributiva regularizada (Decreto-Lei 411/91, de 17 e Outubro).

Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Julho de 2001, todos os actos válidos já praticados no exercício da competências ora subdelegadas.

Não é permitida a subdelegação de competências atribuídas neste despacho.

12 de Julho de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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