Acórdão 5/83, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 26.01.1984, Pág. 751
- Data: 1984-01-26
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Sumário
Decide o arquivamento do processio desencadeado por trabalhadores dos estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, em que se solicitava a declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos Decretos-Leis 381/82, de 15.09, 434-A/82 de 29.10, 393/82, de 20.09 e 33/80, de 13.03, por falta de pedido em forma legal por parte da entidade com legitimidade para o fazer. Processo 63/83.
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