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Portaria 102/80, de 13 de Março

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Sumário

Dá nova redacção à alínea e) do n.º 312 do capítulo 3 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 102/80

de 13 de Março

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, e após observância do determinado pelo artigo 5.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A alínea e) do n.º 312 do capítulo 3 - distintivos de postos de sargentos e praças - do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, é alterada como segue:

312 - .......................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) Sargentos e praças (fig. 3.46).

1) Divisas: azul-cinza-claro, com vivo azul-ferrete; nas mangas são sempre de largura normal e os respectivos vértices localizam-se sobre a linha média longitudinal das folhas exteriores, de forma que a divisa superior diste 13 cm das costuras dos ombros; nas passadeiras e platinas são estreitas ou de largura normal - consoante, respectivamente, se conjugue ou não com o escudo - e vão da orla anterior à posterior, centradas na zona de distintivos de postos;

2) Escudo: de metal dourado-fosco: conjuga-se com divisas e contradivisas, colocado sob e tangentemente às primeiras e sobreposto às segundas, quando estas existam e tal for necessário; de duas dimensões, usando-se o maior nas mangas e o menor nas passadeiras e platinas;

3) As divisas e o escudo, por posto (fig. 3.47); são:

a) Sargento-mor. - Quatro divisas, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas), duas contradivisas da mesma largura das divisas e escudo;

b) Sargento-chefe. - Quatro divisas, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas), uma contradivisa da mesma largura das divisas e escudo;

c) Sargento-ajudante. - Quatro divisas, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas), e escudo;

................................................................................

j) .............................................................................

2 - A figura 3.46 e a figura 3.47, esta no que respeita aos distintivos de sargento mor, sargento-chefe e sargento-ajudante, são alteradas de acordo com as do anexo A da presente portaria, que vão identificadas pelos mesmos números.

Art. 2.º O disposto no artigo 1.º desta portaria deverá ser executado até à data limite de 1 de Julho de 1980.

Estado-Maior da Força Aérea, 28 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/13/plain-205798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - DECLARAÇÃO DD6801 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 102/80, de 13 de Março, que dá nova redacção à alínea e) do n.º 312 do capítulo 3 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 102/80, de 13 de Março, que dá nova redacção à alínea e) do n.º 312 do capítulo 3 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/80, de 1 de Setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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