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Despacho 21532/2002, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 532/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e sob proposta do conselho científico deste Instituto, nomeio o júri das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica requeridas pela investigadora principal do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical licenciada Maria Cândida Liberato Loureiro, com a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Augusto Guerra Réffega, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica e Tropical, que presidirá por delegação, em conformidade com o meu despacho de 22 de Agosto de 2002.

Vogais:

Doutor António Proença Mário Augusto da Cunha, professor catedrático jubilado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Engenheiro José Eduardo Mendes Ferrão, professor catedrático jubilado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Roberto Salema de Magalhães Faria Vieira Ribeiro, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Maria Lisete Coelho Lebreiro Caixinhas, investigadora-coordenadora do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Helena Margarida Nunes Pereira, coordenadora do Departamento de Ciências Agrárias do Instituto de Investigação Científica Tropical e professora catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciada Maria Adélia Gonçalves Diniz Martins, directora do Centro de Botânica do Instituto de Investigação Científica Tropical e investigadora-coordenadora deste Instituto.

Licenciada Maria Filomena Luiza Ivone Menezes Neves Carneiro, investigadora-coordenadora do Instituto de Investigação Científica Tropical.

17 de Setembro de 2002. - O Presidente, Joaquim Alberto da Cruz e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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