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Rectificação 1996/2002, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1996/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 20 700/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 2002, a p. 16 041, rectifica-se que onde se lê "Maria Nélia Forte da Silva Crespo de Oliveira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal deste Gabinete, na situação de licença sem vencimento" deve ler-se "Maria Nélia Forte da Silva Crespo de Oliveira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal deste Gabinete, na situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março".

25 de Setembro de 2002. - Pelo Director, a Directora de Serviços de Gestão e Administração, Maria del Carmen Pastor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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