Deliberação 1462/2002. - 1 - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e no uso da faculdade que a lei confere, o conselho administrativo da Direcção-Geral das Florestas subdelega no director dos Serviços de Administração, Dr. Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, a competência para a prática dos seguintes actos de administração corrente:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 25 000;
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 50 000;
1.3 - Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 25 000;
1.4 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de Euro 4987;
1.5 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes de serviço até ao limite de Euro 4987;
1.6 - Autorizar despesas no âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.7 - Autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques.
2 - O presente despacho ratifica os actos praticados desde 8 de Abril de 2002, inclusive, pelo supracitado dirigente.
22 de Julho de 2002. - Pelo Conselho Administrativo: Carlos José Egreja Morais - Maria Teresa Franco Alves da Silva - Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar - António José Figueiredo Leite.