Resolução 231/79, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 177/1979, Série I de 1979-08-02.
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Data:
1979-08-02
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Secções desta página::
Autoriza a prestação do aval do Estado à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, até ao montante de 580000 contos, para financiamento do projecto de substituição da Estação das Amoreiras.
Resolução 231/79
Considerando a necessidade de desocupar a Estação das Amoreiras, utilizada pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, foi integrado no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado um projecto daquela empresa com vista à substituição da referida Estação;
Atendendo a que, para financiamento do aludido projecto de substituição da Estação das Amoreiras, a empresa necessita de recorrer a um empréstimo junto do sistema bancário, para o qual é exigida a garantia do Estado:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:
Autorizar a prestação do aval do Estado à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, até ao montante de 580000 contos, para financiamento do projecto de substituição da Estação das Amoreiras.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/02/plain-205793.pdf ;
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