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Resolução 231/79, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza a prestação do aval do Estado à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, até ao montante de 580000 contos, para financiamento do projecto de substituição da Estação das Amoreiras.

Texto do documento

Resolução 231/79

Considerando a necessidade de desocupar a Estação das Amoreiras, utilizada pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, foi integrado no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado um projecto daquela empresa com vista à substituição da referida Estação;

Atendendo a que, para financiamento do aludido projecto de substituição da Estação das Amoreiras, a empresa necessita de recorrer a um empréstimo junto do sistema bancário, para o qual é exigida a garantia do Estado:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

Autorizar a prestação do aval do Estado à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, até ao montante de 580000 contos, para financiamento do projecto de substituição da Estação das Amoreiras.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/02/plain-205793.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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