Despacho 21478/2002, de 4 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 230/2002, Série II de 2002-10-04.
-
Data:
2002-10-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 21 478/2002 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Maria de Fátima de Aguiar Monteiro licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2002, a licença especial concedida a Maria de Fátima de Aguiar Monteiro para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
16 de Setembro de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2057899.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2057899/despacho-21478-2002-de-4-de-outubro