A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1080/2002, de 3 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 1080/2002 (2.ª série). - 1 - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de duas vagas de professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Auditoria, grupo de disciplinas de Auditoria.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia autenticada do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

Seis exemplares do estudo de actualização de conhecimentos técnicos ou análise crítica original, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

Lista completa da documentação apresentada.

4.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

4.2 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, uma vez encerrado o concurso.

5 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

6.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato.

6.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas e responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização -, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

c) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.

6.3 - Actividade científica:

Participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas e missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações);

Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

6.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exerceram actividade profissional, e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos e participação em encontros de cariz profissional.

6.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.

7 - Na análise dos dados curriculares mencionados nos n.os 6.2, 6.3 e 6.4 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados ao grupo de disciplinas para o qual o concurso é aberto.

8 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.os 6.1 a 6.5 será feita de acordo com a ponderação aprovada pelo conselho científico.

9 - As provas públicas para professor-adjunto devem satisfazer os padrões de referência definidos pela resolução do conselho geral do Instituto CG-1/97, de 19 de Junho (a cópia da referida resolução pode ser obtida na Secção de Pessoal do Instituto ou enviada pelo correio aos candidatos que o solicitarem).

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Porto ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico do Porto, Concurso/ISCAP/D/14/2002, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

18 de Setembro de 2002. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda