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Aviso 10207/2002, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 207/2002 (2.ª série). - Publica-se em anexo o regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico, aprovado por unanimidade em reunião da comissão coordenadora do conselho científico de 15 de Maio de 2002 e ratificado por unanimidade em reunião plenária do conselho directivo de 12 de Junho de 2002.

17 de Setembro de 2002. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão

Artigo 1.º

Designação e finalidades

1 - O Departamento de Engenharia e Gestão, adiante designado por Departamento, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 40.º dos Estatutos do IST.

2 - O Departamento tem por finalidades essenciais as definidas no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do IST, no âmbito da Engenharia e Gestão Industrial e domínios afins das ciências de Gestão e Economia.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão do Departamento

1 - O Departamento tem os seguintes órgãos de gestão:

a) Conselho do Departamento;

b) Comissão coordenadora do Departamento;

c) Comissão executiva do Departamento;

d) Conselho geral.

2 - A presidência dos órgãos referidos no n.º 1 é exercida pelo presidente do Departamento ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente por ele indicado.

Artigo 3.º

Representantes nos órgãos do IST

Colaboram na gestão do Departamento os seus representantes nos diferentes órgãos do IST, nomeadamente:

a) Senado do conselho científico;

b) Comissão coordenadora do conselho científico;

c) Conselho pedagógico;

d) Comissão de equivalências;

e) Conselho da biblioteca;

f) Conselho de utentes do Centro de Informática (CIIST).

Artigo 4.º

Outros cargos de gestão

Colaboram ainda na gestão do Departamento:

a) Os coordenadores das unidades de investigação associadas ao Departamento;

b) Os coordenadores dos cursos de licenciatura e pós-graduação promovidos pelo Departamento.

Artigo 5.º

Conselho do Departamento

1 - O conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes os professores e os investigadores doutorados do Departamento.

3 - São membros não permanentes, eleitos pelos seus pares:

a) Dois representantes eleitos pelos docentes e investigadores não doutorados do Departamento;

b) Um representante eleito pelos funcionários não docentes afectos ao Departamento;

c) Um aluno delegado de cada curso de licenciatura a cargo do Departamento;

d) Um representante dos alunos de mestrado e doutoramento do Departamento.

4 - O conselho do Departamento funciona em plenário, em comissão coordenadora do Departamento e em comissões eventuais especializadas.

5 - São competências do conselho do Departamento:

a) Todas as descritas no n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do IST, de que se destacam as excluídas de delegação pelo n.º 6 do mesmo artigo:

1) Eleger e destituir o presidente do Departamento, implicando a sua destituição a cessação de funções da comissão executiva;

2) Ratificar a comissão executiva;

3) Propor alterações ao regulamento do Departamento;

b) Propor os cursos de licenciatura, mestrado e programas de doutoramento a cargo do Departamento, bem como eventuais reformas curriculares dos mesmos;

c) Apreciar anualmente os relatórios de actividades do Departamento elaborados sob a responsabilidade do presidente;

d) Propor as áreas científicas/grupo de disciplinas do Departamento;

e) Aprovar a estratégia de relacionamento académico e científico interinstitucional, aos níveis nacional e internacional;

f) Eleger os membros do conselho geral referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento;

g) Pronunciar-se sobre as recomendações produzidas pelo conselho geral.

6 - Ainda nos termos do n.º 6 do artigo 44.º do Estatuto do IST, o conselho do Departamento aprovará no início de cada biénio a lista de delegação de competências no presidente, na comissão coordenadora, na comissão executiva ou nos demais órgãos do Departamento, a qual é anexada a este regulamento.

7 - O conselho do Departamento é convocado pelo presidente, por sua iniciativa, por deliberação da comissão coordenadora ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos membros do conselho do Departamento.

8 - As deliberações do conselho do Departamento são tomadas por maioria simples, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

9 - No caso de não se verificar quórum (metade mais um), os assuntos constantes da agenda de trabalhos da reunião passam para a competência da comissão coordenadora.

Artigo 6.º

Presidente do Departamento

1 - O presidente do Departamento é um professor catedrático ou associado em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleito pelo conselho do Departamento de acordo com um regulamento eleitoral (anexo II).

2 - Compete ao presidente do Departamento:

a) Todas as competências descritas no artigo 45.º, n.º 2, dos Estatutos do IST;

b) Propor ao conselho do Departamento os vice-presidentes do Departamento e os vogais das comissão executiva;

c) Propor os coordenadores das licenciaturas, mestrados e programas de doutoramento da responsabilidade do Departamento.

3 - O presidente poderá delegar competências nos membros da comissão executiva.

Artigo 7.º

Comissão coordenadora do Departamento

1 - São membros da comissão coordenadora do Departamento:

a) O presidente do Departamento;

b) Os membros da comissão executiva do Departamento;

c) Os coordenadores das licenciaturas e cursos de pós-graduação da responsabilidade do Departamento;

d) Os coordenadores das áreas científicas do Departamento, a eleger pelos professores da respectiva área de entre os professores de categoria mais elevada.

2 - São atribuições da comissão coordenadora:

a) Exercer as competências delegadas pelo conselho do Departamento;

b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente ou por qualquer dos seus membros.

3 - A consulta à comissão coordenadora é obrigatória para:

a) A abertura de vagas para pessoal docente, administrativo e técnico adstrito ao Departamento;

b) A elaboração do plano de actividades e orçamento do Departamento;

c) A apresentação do relatório de actividades e contas do Departamento.

4 - As reuniões da comissão coordenadora são convocadas por iniciativa do presidente ou a solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.

5 - As deliberações da comissão coordenadora são tomadas por maioria simples, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 8.º

Comissão executiva do Departamento

1 - A comissão executiva do Departamento é constituída por:

a) O presidente do Departamento;

b) O vice-presidente com a responsabilidade da graduação;

c) O vice-presidente com a responsabilidade da pós-graduação;

d) Dois a quatro vogais.

2 - À comissão executiva compete:

a) Designar o membro que será o representante à comissão coordenadora do conselho científico;

b) Designar o membro que será o representante do Departamento no conselho pedagógico, de acordo com o n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos do IST;

c) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e competências, na gestão corrente do Departamento;

d) Exercer todas as funções e competências que nela venham a ser delegadas pelo conselho do Departamento;

e) Submeter ao conselho do Departamento as contas anuais e plurianuais;

f) Elaborar e acompanhar o desenvolvimento dos planos de actividades anuais do Departamento.

Artigo 9.º

Conselho geral

1 - O conselho geral é constituído por:

a) O presidente do Departamento;

b) Membros com direito a voto;

c) Membros sem direito a voto.

2 - Os membros com direito a voto são:

a) Todos os professores catedráticos do Departamento;

b) Comissão de professores associados e auxiliares do Departamento, eleitos em conselho do Departamento e em número não superior a um quarto do número de membros permanentes do conselho do Departamento;

c) Representantes de empresas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, eleitos em conselho do Departamento e em número não superior a um quarto do número de membros permanentes do conselho do Departamento.

3 - Os membros sem direito de voto são os restantes membros do conselho do Departamento.

4 - Compete ao conselho geral:

a) Apreciar propostas consideradas estratégicas, a discutir no conselho do Departamento;

b) Apreciar os relatórios da utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelas empresas;

c) Produzir recomendações sobre a evolução dos cursos de graduação e de pós-graduação do Departamento;

d) Emitir parecer sobre política de investigação e desenvolvimento do Departamento;

e) Fomentar a ligação entre as actividades do Departamento e a sociedade.

5 - As deliberações do conselho geral são tomadas por maioria simples, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 10.º

Comissão coordenadora da licenciatura

1 - Para cada licenciatura da responsabilidade do Departamento, constitui-se uma comissão coordenadora da licenciatura.

2 - São membros da comissão coordenadora da licenciatura:

a) O coordenador da licenciatura;

b) O delegado de curso;

c) Os coordenadores das áreas científicas da licenciatura.

3 - O coordenador da licenciatura é um professor catedrático ou associado do Departamento.

4 - Os coordenadores das áreas científicas da licenciatura deverão ser professores nomeados pelos departamentos responsáveis por cada uma das áreas científicas.

5 - Compete à comissão coordenadora da licenciatura:

a) Apreciar a qualidade geral da licenciatura;

b) Propor medidas de alteração curricular;

c) Avaliar a coordenação das matérias leccionadas nas cadeiras da licenciatura;

d) Assegurar o bom funcionamento e coordenação geral da licenciatura.

6 - O mandato dos membros da comissão coordenadora da licenciatura é de dois anos.

7 - A comissão coordenadora da licenciatura reúne ordinariamente duas vezes por ano. Em cada uma destas reuniões deve apreciar o relatório relativo à avaliação do ensino no semestre anterior produzido pela comissão pedagógica da licenciatura.

8 - A comissão coordenadora da licenciatura reúne extraordinariamente por iniciativa do coordenador da licenciatura, por solicitação do delegado de curso ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.

9 - As reuniões da comissão coordenadora da licenciatura são convocadas e presididas pelo coordenador da licenciatura.

10 - O coordenador da licenciatura e os coordenadores de áreas científicas dependem hierarquicamente do presidente do respectivo departamento.

11 - Compete ao coordenador da licenciatura representar a licenciatura perante entidades externas e órgãos de gestão do IST.

12 - Compete ao coordenador da licenciatura:

a) Exercer as competências delegadas pela comissão pedagógica da licenciatura;

b) Assegurar a coordenação geral pedagógica e científica da licenciatura, nomeadamente propor ao presidente do Departamento as medidas que julgue necessárias para honrar a qualidade do ensino, designadamente as alterações curriculares, de programas, de avaliação de conhecimentos e de cargas horárias;

c) Elaborar semestralmente um relatório síntese de avaliação do ensino para aprovação da comissão pedagógica da licenciatura;

d) Convocar e presidir à comissão pedagógica da licenciatura.

Artigo 11.º

Comissão pedagógica da licenciatura

1 - Para cada licenciatura da responsabilidade do Departamento constitui-se uma comissão pedagógica da licenciatura;

2 - A comissão pedagógica da licenciatura é constituída por membros permanentes e não permanentes, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento das Comissões Pedagógicas das Licenciaturas do IST.

3 - São membros permanentes:

a) O coordenador da licenciatura;

b) Os representantes dos docentes do Departamento no conselho pedagógico do IST;

c) O delegado de curso;

d) O representante dos alunos da licenciatura no conselho pedagógico do IST.

4 - São membros não permanentes:

a) Os coordenadores das áreas científicas;

b) Os delegados de ano.

5 - Compete à comissão pedagógica da licenciatura:

a) Coordenar os métodos pedagógicos e os processos de avaliação de conhecimentos das disciplinas e áreas científicas que compõem a licenciatura;

b) Aprovar as medidas que visem solucionar os problemas pedagógicos da licenciatura, de acordo com as orientações gerais e específicas do conselho pedagógico;

c) Apreciar os relatórios semestrais das disciplinas da licenciatura;

d) Aprovar o relatório semestral da síntese e submetê-lo à apreciação da comissão coordenadora do conselho pedagógico;

e) Propor aos órgãos competentes as medidas que julgue necessárias para melhorar a qualidade do ensino, designadamente as alterações curriculares, de programas, de avaliação de conhecimentos, cargas horárias e quaisquer outras que julgue úteis.

6 - O mandato dos membros da comissão pedagógica da licenciatura é de dois anos.

7 - A comissão pedagógica da licenciatura reúne ordinariamente duas vezes por ano. Em cada uma destas reuniões deve aprovar o relatório relativo à avaliação do ensino no semestre anterior, acompanhar a evolução do semestre em curso e preparar a coordenação do seguinte, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento das Comissões Pedagógicas das Licenciaturas do IST.

8 - A comissão pedagógica da licenciatura reúne extraordinariamente por iniciativa do coordenador da licenciatura, por solicitação do delegado de curso ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.

9 - As reuniões da comissão pedagógica da licenciatura são convocadas e presididas pelo coordenador da licenciatura.

Artigo 12.º

Disposições gerais

1 - A duração de todos os mandatos previstos neste Regulamento é de dois anos.

2 - A lista de delegação de competências do conselho do Departamento nos outros órgãos destes estatutos encontra-se no anexo I a estes Estatutos.

3 - As eleições para os órgãos previstos nestes estatutos regem-se pelo regulamento eleitoral publicado no anexo II a estes Estatutos.

4 - A lista de cursos de licenciatura, mestrado e programas de doutoramento da responsabilidade do Departamento, bem como as unidades de investigação a ele associadas, encontram-se no anexo III a estes estatutos.

5 - A revisão do regulamento eleitoral, da lista de delegação de competências e dos cursos, unidades e áreas científicas nucleares do Departamento, efectuada pelo conselho do Departamento, não implica a revisão do Regulamento.

Artigo 13.º

Disposições finais e transitórias

1 - Durante o período de instalação do Departamento, a comissão instaladora nomeada pela comissão coordenadora do conselho científico do IST assume as responsabilidades atribuídas neste Regulamento ao conselho e à comissão coordenadora do Departamento.

2 - A comissão instaladora considera-se extinta com a eleição e a entrada em funções dos diversos órgãos do Departamento previstos neste regulamento.

ANEXO I

Lista de delegação de competências do conselho do Departamento

Nos termos do n.º 6 do artigo 44.º dos Estatutos do IST, o conselho do Departamento delega as seguintes competências definidas no n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do IST:

1 - No presidente:

a) Propor a nomeação e a contratação de pessoal docente e não docente, depois de consultada a comissão coordenadora do Departamento;

b) Propor a constituição dos júris para as provas de agregação e concursos públicos para lugares de professores catedráticos e associados, ouvidos os professores catedráticos do Departamento;

c) Propor a constituição dos júris para as provas de doutoramento, ouvido o orientador e a comissão coordenadora do Departamento;

d) Propor a constituição de júris para as provas de mestrado e aptidão científica e pedagógica;

e) Propor a constituição de júris para o preenchimento de lugares de assistente estagiário, assistente convidado e pessoal não docente.

2 - Na comissão coordenadora do Departamento:

a) Submeter à aprovação dos órgãos centrais, sob proposta da comissão executiva, as contas anuais e plurianuais do Departamento;

b) Propor os quadros de pessoal docente, investigador e técnico adstrito à actividade científica;

c) Propor estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

d) Nomear os professores responsáveis pelas disciplinas a cargo do Departamento, assim como os coordenadores das licenciaturas, de pós-graduação, mestrados e programas de doutoramento de que o Departamento seja responsável, bem como os seus representantes na coordenação das licenciaturas e mestrados em que participe;

e) Nomear professores responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do Departamento;

f) Propor os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;

g) Propor os regulamentos das licenciaturas de que o Departamento seja responsável;

h) Propor os regulamentos dos cursos de pós-graduação de que o Departamento seja responsável;

i) Aprovar anualmente os planos de actividade científica envolvendo docentes adstritos ao Departamento;

j) Dar parecer sobre a criação de centros nos quais intervenha pessoal afecto ao Departamento.

3 - No conselho do Departamento:

a) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;

b) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento privativo do IST;

c) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o Departamento, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;

d) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao Departamento e promover a sua avaliação periódica.

ANEXO II

Regulamento eleitoral do Departamento

1 - Eleição do presidente do Departamento:

a) O processo para eleição do presidente do Departamento terá início 30 dias antes do término do mandato do presidente cessante com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;

b) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis;

c) A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias úteis;

d) A votação será feita em duas voltas, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira;

e) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos;

f) Havendo lugar a uma segunda volta, apresentar-se-ão a esta os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado;

g) Considera-se eleito o candidato que à segunda volta tenha obtido o maior número de votos validamente expressos.

2 - A eleição dos outros membros de órgãos de gestão prevista neste regulamento far-se-á através de escrutínio secreto numa só volta de todos os membros do colégio eleitoral correspondente, sendo eleitos os candidatos mais votados até preenchimento do número de lugares em disputa.

3 - Comissão eleitoral - para todas as eleições previstas neste regulamento a comissão eleitoral será constituída pela comissão executiva cessante e por um representante dos alunos e outro dos funcionários não docentes, a quem cabe conduzir todo o processo eleitoral, nomeadamente:

a) Estabelecer o calendário eleitoral;

b) Proceder às contagens de votos, fazer os apuramentos dos candidatos e elaborar as respectivas actas;

c) Publicar os resultados;

d) Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusas;

e) Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade.

4 - Escusas - são consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição as seguintes:

a) Ter ocupado no biénio anterior ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

b) Ter direito a licença sabática durante o mandato;

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos pela comissão eleitoral.

ANEXO III

Cursos de licenciatura e mestrado, programas de doutoramento e unidades de investigação

1 - O Departamento é responsável pela licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial.

2 - O Departamento é responsável pelo mestrado em Inovação Tecnológica e Gestão Industrial.

3 - O Departamento é co-responsável com o Departamento de Economia da Universidade dos Açores pelo mestrado em Gestão Estratégica e Desenvolvimento do Turismo.

4 - O Departamento é responsável pelo doutoramento em Engenharia e Gestão Industrial.

5 - O Departamento tem associada a seguinte unidade de investigação:

CEGIST - Centro de Estudos de Gestão do IST.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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