Resolução 87/80, de 12 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 60/1980, Série I de 1980-03-12.
-
Data:
1980-03-12
-
Secções desta página::
Prorroga até à outorga do contrato de viabilização o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 2 da Resolução n.º 252/78, de 27 de Dezembro, que fixa a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
Resolução 87/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 252/78, de 27 de Novembro, fixou em 1 de Março de 1979 a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
O n.º 2 da referida resolução estabeleceu que até à outorga do contrato de viabilização vigorassem as medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.
Considerando que a empresa apresentou oportunamente à instituição de crédito maior credora uma proposta de contrato de viabilização, que se encontra em estudo:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Fevereiro de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 30 de Junho de 1980, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 252/78, de 27 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/12/plain-205783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205783.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205783/resolucao-87-80-de-12-de-marco