Resolução 85/80, de 12 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 60/1980, Série I de 1980-03-12.
-
Data:
1980-03-12
-
Secções desta página::
Prorroga o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea e) da Resolução n.º 172/78, de 26 de Outubro, que fixa a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Simões & C.ª, Lda.
Resolução 85/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, de 26 de Outubro, fixou em 1 de Março de 1979 a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Simões & C.ª, Lda., e a sua restituição aos respectivos titulares.
A alínea e) da referida resolução estabeleceu que até à outorga do contrato de viabilização vigorassem as medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.
Considerando que a empresa apresentou oportunamente à instituição de crédito maior credora uma proposta de contrato de viabilização que se encontra em estudo:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Fevereiro de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea e) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, de 11 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/12/plain-205781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205781.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205781/resolucao-85-80-de-12-de-marco