Despacho 21 380/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ouvido o conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, que emitiu parecer favorável unânime, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, nos termos do despacho 19 247/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, na alínea h) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do despacho 13 862/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, com as alterações introduzidas pela rectificação 1820/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2002, assim como das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - a) Delego nos actuais presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Leiria, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e director da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha competência para, após os despachos iniciais de abertura dos concursos e autorização de recrutamento, praticarem todos os actos necessários ao recrutamento e provimento do pessoal docente das respectivas Escolas.
b) Subdelego nos mesmos presidentes e director competência para autorizar a deslocação ao estrangeiro do pessoal docente das respectivas Escolas, desde que haja abertura orçamental.
2 - A delegação e subdelegação de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Trimestralmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.
5 - O presente despacho não abrange a competência referente a dispensa de serviço ou equiparação a bolseiro.
17 de Setembro de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.