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Aviso 10183/2002, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 183/2002 (2.ª série). - Publica-se em anexo o Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico, aprovado pela comissão coordenadora do conselho científico em 6 de Fevereiro de 2002 e ratificado em reunião plenária do conselho directivo em 11 de Abril de 2002.

13 de Setembro de 2002. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico

Artigo 1.º

Definição e fim

1 - O Departamento de Engenharia Mecânica, adiante designado por DEM, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 40.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEM tem por finalidades essenciais as definidas no n.º 2 do artigo 40.º do Estatuto do IST.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão do Departamento

O DEM tem os seguintes órgãos de gestão:

a) Conselho de Departamento, adiante designado por C-DEM;

b) Comissão executiva, adiante designada por CE;

c) Comissão coordenadora do DEM, adiante designada por CC-DEM;

d) Conselho consultivo.

Artigo 3.º

Comissões permanentes

No DEM funcionam as seguintes comissões permanentes:

a) Comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica;

b) Comissão coordenadora da pós-graduação.

Artigo 4.º

Secções

1 - O DEM está organizado em secções, de acordo com o artigos 41.º e 86.º dos Estatutos do IST.

2 - A constituição e dissolução das secções é da competência do C-DEM, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos do IST.

Artigo 5.º

Conselho do DEM

1 - O C-DEM é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes os membros do conselho científico do IST afectados ao DEM.

3 - São membros não permanentes:

a) Seis representantes eleitos pelos docentes e investigadores não doutorados do DEM, por períodos de dois anos;

b) Um representante eleito pelos funcionários não docentes afectos ao DEM;

c) Três representantes dos alunos dos cursos de licenciatura e pós-graduação a cargo do DEM.

4 - Compete ao C-DEM:

a) Todas as competências descritas no n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do IST;

b) Eleger o representante dos membros não permanentes do C-DEM, no senado e na CCDEM;

c) Propor ao conselho científico as reformas curriculares das licenciaturas, mestrados e doutoramentos a cargo do DEM;

d) Propor ao conselho científico os grupos de disciplinas do DEM;

e) Aprovar a criação e dissolução dos laboratórios do DEM;

f) Aprovar anualmente os relatórios de actividades do DEM elaborados sob a responsabilidade do presidente;

g) Aprovar de dois em dois anos a lista de delegação de competências do C-DEM (anexo I).

5 - O C-DEM funciona em plenário, em senado e em comissões permanentes e eventuais.

6 - O C-DEM é convocado pelo presidente, por sua iniciativa, por deliberação da CC-DEM, ou a pedido de pelo menos um quarto dos membros do C-DEM.

7 - As deliberações dos órgãos do C-DEM são tomadas por maioria simples, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

8 - No caso de não se verificar quórum (mais de metade) na reunião do plenário, os assuntos constantes da agenda de trabalho da reunião passam para a competência do senado do C-DEM.

9 - Nos termos do n.º 6 do artigo 44.º dos Estatutos do IST, o C-DEM poderá delegar competências no presidente, no senado, na comissão coordenadora, na comissão executiva ou nos demais órgãos previstos neste regulamento.

10 - O senado do C-DEM é constituído por:

a) Todos os professores catedráticos afectados ao DEM;

b) Todos os membros do senado do conselho científico do IST afectados ao DEM;

c) Dez doutorados eleitos pelo C-DEM de entre os seus membros;

d) Um representante dos membros não permanentes do C-DEM.

11 - São competências do senado do DEM as que lhe forem explicitamente delegadas pelo CDEM.

Artigo 6.º

Presidente do DEM

1 - O presidente é um professor catedrático em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleito pelo C-DEM de acordo com um regulamento eleitoral (anexo II).

2 - Compete ao presidente do DEM:

a) Todas as competências descritas no artigo 45.º, n.º 2, dos Estatutos do IST;

b) Publicar um relatório anual das actividades do DEM no âmbito das suas competências e das competências da CE;

c) Presidir à CE, ao senado, à CC-DEM e ao conselho consultivo do DEM.

3 - O mandato do presidente é de dois anos. O exercício do cargo por um presidente está limitado a três mandatos consecutivos.

4 - O presidente tem voto de qualidade nas deliberações do C-DEM e em todas as comissões a que preside.

5 - O presidente poderá delegar competências nos membros da CE.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente, as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente.

Artigo 7.º

Comissão executiva

1 - A CE é constituída por:

a) O presidente, que preside;

b) O coordenador da licenciatura em Engenharia Mecânica (LEM);

c) O coordenador da pós-graduação;

d) Um a quatro vogais escolhidos de entre os professores membros do C-DEM.

2 - Destes professores o presidente nomeará um vice-presidente.

3 - Os mandatos dos membros da CE são de dois anos e simultâneos com o mandato do presidente.

4 - À CE compete:

a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e competências;

b) Exercer todas as funções e competências que nela venham a ser delegadas pelo C-DEM;

c) Submeter ao C-DEM as contas anuais e plurianuais;

d) Elaborar os planos de actividades anuais do DEM;

e) Elaborar o projecto de orçamento e o relatório de actividades do DEM e colaborar na elaboração do projecto de orçamento e o relatório de actividades do IST.

Artigo 8.º

Comissão coordenadora do DEM

1 - São membros da CC-DEM:

a) O presidente;

b) O representante do DEM à comissão coordenadora do conselho científico do IST;

c) Os coordenadores da licenciaturas coordenadas pelo DEM;

d) O coordenador da pós-graduação;

e) Os coordenadores das secções;

f) Um representante designado pelo IDMEC e um representante designado pelos restantes centros de investigação com acordo de enquadramento no DEM;

g) O representante dos membros não permanentes do C-DEM no senado do C-DEM.

2 - São atribuições da CC-DEM:

a) Exercer as competências delegadas pelo C-DEM;

b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente ou por qualquer dos seus membros;

c) A consulta à CC-DEM é obrigatória para:

i) A abertura de vagas para pessoal docente, técnico e administrativo adstrito ao DEM;

ii) A elaboração do plano de actividades e orçamento do DEM;

iii) A apreciação do relatório de actividades e contas do DEM;

d) Elaborar o calendário eleitoral.

3 - As reuniões da CC-DEM são convocadas por iniciativa do presidente ou a solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.

4 - As deliberações da CC-DEM são tomadas por maioria simples, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 9.º

Comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica

1 - A comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica é constituída por membros permanentes e não permanentes, de acordo com o artigo 2.º do regulamento das comissões pedagógicas das licenciaturas do IST.

2 - São membros permanentes:

a) O coordenador da licenciatura;

b) Os representantes dos docentes do DEM no conselho pedagógico;

c) O delegado de curso;

d) Os representantes dos alunos da licenciatura no conselho pedagógico do IST.

3 - São membros não permanentes:

a) Os coordenadores dos ramos;

b) Os coordenadores-adjuntos dos ramos;

c) Os alunos representantes dos ramos da licenciatura como tal indigitados pelo delegado de curso.

4 - O mandato dos membros eleitos da comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica é de dois anos.

5 - A comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica reúne ordinariamente duas vezes por semestre: uma para aprovação do relatório relativo à avaliação do ensino no semestre anterior e outra para acompanhar a evolução do semestre em curso e preparar a coordenação do seguinte, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento das Comissões Pedagógicas das Licenciaturas do IST.

6 - A comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica reúne extraordinariamente por iniciativa do coordenador da licenciatura, por solicitação do delegado de curso ou por solicitação de, pelo menos, um quarto dos seus membros.

7 - As reuniões da comissão pedagógica da licenciatura são convocadas e presididas pelo coordenador da licenciatura.

8 - As deliberações da comissão pedagógica da licenciatura resultam cumulativamente da aprovação pela maioria simples dos seus membros docentes e pela maioria simples dos seus membros discentes.

9 - Compete à comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica:

a) Coordenar os métodos pedagógicos e os processos de avaliação de conhecimentos das disciplinas que compõem a licenciatura;

b) Aprovar as medidas que visem solucionar os problemas pedagógicos da licenciatura, de acordo com as orientações gerais e específicas do conselho pedagógico;

c) Apreciar os relatórios semestrais das disciplinas da licenciatura;

d) Aprovar o relatório semestral de síntese e submetê-lo à apreciação da comissão coordenadora do conselho pedagógico;

e) Propor aos órgãos competentes as medidas que julgue necessárias para melhorar a qualidade de ensino, designadamente as alterações curriculares, de programas, de avaliação de conhecimentos, de cargas horárias e quaisquer outras que julgue úteis.

10 - O coordenador da licenciatura é nomeado pelo C-DEM de acordo com o n.º 5, alínea m), do artigo 44.º dos Estatutos do IST, de entre os professores catedráticos e associados com agregação do DEM.

11 - Os coordenadores dos ramos são nomeados pelo presidente de entre os professores do DEM sob proposta do coordenador da licenciatura.

12 - No caso de um ramo estar identificado com alguma secção, o coordenador de secção assume por inerência o cargo de coordenador de ramo respectivo.

13 - Se um ramo estiver associado a duas ou mais secções, serão nomeados pelo presidente, de entre os respectivos coordenadores de secção, o coordenador de ramo e o coordenador-adjunto de ramo.

14 - O coordenador da licenciatura e os coordenadores e coordenadores-adjuntos de ramo dependem hierarquicamente do presidente.

15 - Compete ao coordenador da licenciatura:

a) Exercer as competências delegadas pela comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica;

b) Assegurar a coordenação geral pedagógica e científica da licenciatura, nomeadamente propor ao presidente do Departamento as medidas que julgue necessárias para honrar a qualidade do ensino, designadamente, as alterações curriculares, de programas, de avaliação de conhecimentos e de cargas horárias;

c) Propor ao conselho do Departamento os nomes dos professores responsáveis das disciplinas da licenciatura e a distribuição de serviço docente da licenciatura, sob proposta dos coordenadores de secção e ouvida a comissão pedagógica da licenciatura;

d) Elaborar semestralmente um relatório síntese de avaliação do ensino para aprovação da comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica;

e) Convocar e presidir à comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica;

f) Promover o guia da licenciatura e as acções apropriadas à divulgação da licenciatura em Engenharia Mecânica.

16 - O coordenador da licenciatura é coadjuvado no desempenho das suas funções e atribuições pelos coordenadores de ramos.

17 - O coordenador da licenciatura é apoiado administrativamente pela secretaria do DEM.

Artigo 10.º

Comissão coordenadora da pós-graduação

1 - A comissão coordenadora da pós-graduação é constituída por:

a) Um professor catedrático ou associado, que assumirá as funções de coordenador da pós-graduação;

b) Os coordenadores dos mestrados organizados pelo DEM;

c) Os coordenadores de perfil do mestrado de Engenharia Mecânica (MEM);

d) Até dois membros nomeados pelo presidente do DEM.

2 - Compete à comissão coordenadora da pós-graduação:

a) Fomentar as actividades de pós-graduação do DEM;

b) Exercer todas as competências delegadas pelo C-DEM;

c) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação pelos quais o DEM é responsável;

d) Propor ao presidente a utilização de verbas atribuídas à pós-graduação do DEM;

e) Zelar pelo funcionamento global dos cursos de pós-graduação, nomeadamente quanto à adequada afectação de meios humanos, financeiros e de equipamento;

f) Propor ao presidente os professores responsáveis das disciplinas dos cursos de mestrado e dos programas de doutoramento;

g) Coordenar os programas das disciplinas dos cursos de mestrado organizados pelo DEM;

h) Coordenar os programas de doutoramento do DEM;

i) Dinamizar acções no âmbito dos planos de formação nacionais e transnacionais de programas de pós-graduação, incluindo cursos para a indústria;

j) Promover a publicação de guias de mestrado e as acções apropriadas à divulgação dos mestrados e doutoramentos;

k) Organizar regularmente seminários no DEM.

3 - O coordenador da pós-graduação é apoiado administrativamente pela secretaria do DEM.

Artigo 11.º

Conselho consultivo

1 - O conselho consultivo é constituído por:

a) Presidente;

b) Outros professores nomeados pelo presidente;

c) Personalidades de sectores da sociedade relacionados com os domínios de actividades do DEM, em nome próprio ou em representação, convidados pelo presidente.

2 - Compete ao conselho consultivo:

a) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo presidente;

b) Emitir parecer sobre a criação, alteração ou extinção de licenciaturas e mestrados;

c) Emitir parecer sobre política de investigação e desenvolvimento do DEM;

d) Fomentar a ligação entre as actividades do DEM e a sociedade;

e) Fomentar a integração profissional dos licenciados, mestrados e doutorados formados pelo DEM.

Artigo 12.º

Órgãos das secções

1 - São órgãos de gestão das secções:

a) O conselho de secção;

b) O coordenador de secção.

2 - O conselho de secção é constituído pelos membros do C-DEM afectados à secção.

3 - O conselho de secção reúne por convocação do coordenador de secção ou por iniciativa de um quarto dos seus membros.

4 - Compete ao conselho de secção:

a) Eleger o coordenador de secção;

b) Ratificar o coordenador-adjunto da secção;

c) Aprovar o relatório de contas da secção;

d) Aprovar os mapas de distribuição de serviço docente da secção;

e) Dar parecer sobre as questões que lhe sejam colocadas pelo coordenador da secção.

5 - As secções são dirigidas pelo coordenador de secção, eleito pelo conselho de secção por período de dois anos, de entre os professores catedráticos, associados ou auxiliares com nomeação definitiva.

6 - O coordenador de secção é coadjuvado pelo coordenador-adjunto. O coordenador-adjunto é nomeado pelo coordenador da secção de entre os professores da secção.

7 - Compete ao coordenador da secção:

a) Presidir ao conselho de secção;

b) Representar a secção;

c) Elaborar o relatório de contas da secção;

d) Propor ao coordenador da licenciatura os professores responsáveis das disciplinas a cargo da secção, de acordo com os coordenadores dos grupos de disciplinas correspondentes;

e) Elaborar os mapas de serviço docente da secção;

f) Propor a nomeação dos professores responsáveis dos laboratórios de ensino e oficinas a cargo da secção;

g) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento da secção, todos os meios humanos e materiais adstritos à secção;

h) Propor a contratação de pessoal docente e não docente para a secção;

i) Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão dos respectivos contratos;

j) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos à secção e promover a sua avaliação periódica;

k) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos do Departamento.

7 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do coordenador de secção, as suas funções serão desempenhadas pelo coordenador-adjunto da secção.

Artigo 13.º

Organização científica e pedagógica do serviço docente

O serviço docente das disciplinas a cargo do DEM está estruturado em grupos de disciplinas, nos termos do ECDU.

1 - A coordenação de grupos de disciplinas será atribuída a professores catedráticos designados pelo C-DEM.

2 - No caso de não poder ser cumprido o determinado no ponto anterior, o C-DEM poderá atribuir a coordenação a professores associados.

3 - A responsabilidade de cada disciplina será atribuída a um professor que nela leccione. No caso de disciplinas em que leccionem mais do que um professor, a responsabilidade cabe ao que for de categoria mais elevada, ou, se houver mais do que um nessas condições, ao que para tal for designado pelo C-DEM.

Artigo 14.º

Disposições gerais

1 - A lista de delegação de competências do C-DEM nos outros órgãos do DEM previstos neste regulamento encontra-se no anexo I a este Regulamento.

2 - As eleições para os órgãos previstos neste Regulamento regem-se pelo regulamento eleitoral que consta do anexo II a este regulamento.

3 - A lista de grupos de disciplinas encontra-se no anexo III a este Regulamento.

4 - A lista de secções do DEM encontra-se no anexo IV a este Regulamento.

5 - A revisão do regulamento eleitoral, da lista de delegação de competências e grupos de disciplinas efectuada pelo C-DEM não implica a revisão do Regulamento do DEM.

6 - Em geral, nas votações relativas a admissão, progressão ou promoção na carreira e a provas académicas de docentes e investigadores apenas têm direito a voto os membros do órgão ou colégio onde se realiza a votação, com categoria igual ou superior à dos lugares em causa. Em particular, no caso de abertura de vagas de professores do quadro, de constituição de júris para os respectivos concursos e júris de provas de agregação apenas têm direito a voto os professores catedráticos.

7 - Em todas as votações em órgãos do DEM, os votantes apenas têm direito a um voto.

Artigo 15.º

Disposições finais e transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor 60 dias antes do termo do presente mandato do presidente do DEM.

2 - As primeiras eleições para todos os órgãos referidas neste regulamento terão lugar no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Regulamento.

ANEXO I

Lista de delegação de competências do C-DEM

Nos termos do n.º 6 do artigo 44.º dos Estatutos do IST, o C-DEM delega as seguintes competências definidas no n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do IST e outras:

1 - No senado do C-DEM:

a) Propor a abertura de vagas do quadro de professores catedráticos e associados, a constituição dos júris para as provas de agregação e concursos públicos para lugares de professores catedráticos e associados;

b) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços [alínea q)];

c) Dar parecer sobre a criação de centros nos quais intervenha pessoal afecto ao Departamento [alínea t)];

d) Aprovar a criação e dissolução de grupos de investigação, nomear os respectivos coordenadores, bem como aprovar os planos de actividades e apreciar os relatórios de actividade;

e) Aprovar a criação e dissolução dos laboratórios do DEM;

f) Dar parecer sobre as reformas curriculares das licenciaturas, mestrados e doutoramentos a cargo do DEM;

g) Dar parecer sobre as propostas de grupos de disciplinas do DEM;

h) Elaborar e acompanhar os planos estratégicos do DEM.

2 - No presidente:

a) Propor a nomeação e a contratação de pessoal docente e não docente [alínea k)];

b) Propor a constituição dos júris para as provas de doutoramento, ouvidos o orientador, um professor catedrático da especialidade e o coordenador da pós-graduação;

c) Propor a constituição de júris para as provas de mestrado e aptidão científica e pedagógica;

d) Propor a constituição de júris para o preenchimento de lugares de assistente, assistente estagiário, assistente convidado e monitores, e pessoal não docente;

e) Nomear os professores responsáveis pelas disciplinas a cargo do Departamento, assim como os coordenadores das licen ciaturas e mestrados de que o Departamento seja responsável, bem como os seus representantes na coordenação das licenciaturas e mestrados em que participe [alínea m)];

f) Nomear os professores responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do Departamento [alínea n)];

g) Propor os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente [alínea o)];

h) Verificar o cumprimento das obrigações estatuárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao Departamento e promover a sua avaliação periódica [alínea p)];

i) Nomear o coordenador da pós-graduação.

3 - Na comissão coordenadora do DEM:

a) Submeter à aprovação dos órgãos centrais, sob proposta da comissão executiva, as contas e plurianuais do Departamento [alínea i)];

b) Propor os quadros de pessoal docente, investigador e técnico adstrito à actividade científica [alínea j)];

c) Aprovar, anualmente, os planos de actividade científica envolvendo docentes adstritos ao Departamento [alínea s)].

4 - Na comissão executiva do DEM:

a) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST [alínea f)];

b) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento privativo do IST [alínea g)];

c) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o Departamento, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos [alínea h)].

5 - Na comissão pedagógica da licenciatura em Engenharia Mecânica:

a) Propor os regulamentos das licenciaturas de que o Departamento seja responsável [alínea r)].

ANEXO II

Regulamento eleitoral do DEM

1.º

Eleição do presidente do DEM

1 - O processo para eleição do presidente do DEM terá início três meses antes do término do mandato do presidente cessante.

2 - As candidaturas deverão ser subscritas por, pelo menos, cinco professores membros do conselho do DEM. As candidaturas deverão ser acompanhadas de linhas programáticas de candidatura.

3 - No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista incluindo os nomes de todos os elegíveis.

4 - A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias úteis.

5 - A votação será feita em duas voltas, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira.

6 - Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (mais de metade) dos votos validamente expressos.

7 - Havendo lugar a uma segunda volta, apresentar-se-ão a esta os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado.

8 - Em caso de empate entre um ou mais candidatos na segunda volta, realizar-se-á uma nova volta para proceder ao desempate entre os candidatos empatados.

2.º

Eleição do representante do DEM à comissão coordenadora do conselho científico

1 - O processo de eleição do representante do DEM à comissão coordenadora do conselho científico faz-se por lista incluindo os nomes de todos os professores catedráticos e associados.

2 - Aplicam-se neste caso os n.os 4 a 8 do artigo 1.º do regulamento eleitoral do DEM.

3.º

Eleição dos membros eleitos do senado do C-DEM

1 - O processo para eleição dos membros eleitos do senado do C-DEM terá início 30 dias antes do término do mandato do presidente do DEM cessante.

2 - A votação será feita por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis, podendo os eleitores votar em tantos nomes quantos os lugares em consideração.

3 - A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias úteis.

4 - A votação será feita em duas voltas tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira.

5 - Considera(m)-se eleito(s) o(s) candidato(s) que à primeira volta tenham obtido a maioria (mais de metade) dos votos validamente expressos.

6 - Havendo lugar a uma segunda volta, será constituída uma lista restrita, que incluirá os n nomes mais votados na primeira volta excluindo os já apurados, em que n é igual ao dobro do número de lugares ainda por preencher, mais todos os candidatos que tenham obtido o mesmo número de votos do último destes n.

7 - Considera(m)-se eleito(s) o(s) candidato(s) que à segunda volta tenham obtido o maior número de votos validamente expressos.

Artigo 4.º

Eleição dos coordenadores de secção

1 - O processo de eleição dos coordenadores das secções faz-se por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis.

2 - Aplicam-se neste caso os n.os 4 a 8 do artigo 1.º do regulamento eleitoral do DEM.

5.º

Comissões eleitorais

1 - Para todas as eleições previstas neste regulamento serão constituídas comissões eleitorais cujas atribuições são:

a) Conduzir todo o processo eleitoral, nomeadamente:

i) Estabelecer o calendário eleitoral;

ii) Proceder às contagens de votos, fazer os apuramentos dos candidatos e elaborar as respectivas actas;

iii) Publicar os resultados;

b) Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusas;

c) Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade.

2 - As comissões eleitorais para os vários órgãos são as seguintes:

a) Presidente do DEM - a comissão executiva cessante;

b) Representante à comissão coordenadora do conselho científico - a comissão executiva;

c) Senado do C-DEM - a comissão executiva;

d) Coordenadores de secção - o coordenador de secção cessante e dois membros do conselho de secção escolhidos por este.

6.º

Escusas

São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição a seguintes:

1) Ter ocupado o cargo no mandato anterior ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

2) Ter direito a licença sabática por um ano durante o mandato;

3) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores mas considerados como válidos pela respectiva comissão eleitoral.

ANEXO III

Áreas científicas e grupos de disciplinas do DEM

(aprovado no conselho do DEM de 3 de Julho de 2001)

Área científica ... Grupo de disciplinas

Ambiente e Energia ... Ciências e Tecnologias do Ambiente/Planeamento e Desenvolvimento Sustentável/Termodinâmica.

Controlo, Automação e Informática Industrial. ... Controlo, Automação e Robótica Informática Industrial.

Mecânica Aplicada e Aeroespacial. ... Mecânica Aeroespacial/Mecânica Aplicada.

Mecânica Estrutural e Computacional. ... Mecânica Computacional/Mecânica dos Sólidos e Estrutural.

Projecto Mecânico e Materiais Estruturais. ... Materiais Estruturais - Projecto Mecânico.

Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial. ... Gestão Industrial - Tecnologia Mecânica.

Termofluidos e Tecnologias de Conversão de Energia. ... Fenómenos de Transferência/Mecânica dos Fluidos/Tecnologias de Conversão de Energia.

ANEXO IV

Secções do DEM

1 - Secção de Ambiente e Energia.

2 - Secção de Mecânica e Aeroespacial.

3 - Secção de Projecto Mecânico.

4 - Secção de Tecnologia Mecânica.

5 - Secção de Termofluidos e Energia.

6 - Secção de Sistemas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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