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Despacho 21375/2002, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 375/2002 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Maio de 2002 do presidente do Departamento de Gestão e Economia, Pedro Telhado Pereira, proferido por delegação de competências (despacho reitoral n.º 97/R/2001, de 23 de Outubro):

Prof.ª Doutora Maria Benedita P. Almada C. Câmara, professora associada do Departamento de Gestão e Economia - autorizada a equiparação a bolseira no País, com vencimento, nos dias 17 a 18 de Maio de 2002.

Por despachos das seguintes datas do reitor da Universidade da Madeira:

De 1 de Outubro de 2001:

Licenciada Rita Maria Camacho Correia Rodrigues - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidada na Secção Autónoma de Arte e Design, a tempo parcial (60%), válido pelo período de 1 de Outubro de 2001 a 28 de Fevereiro de 2002.

Licenciada Filipa Maria Gouveia Venâncio - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidada na Secção Autónoma de Arte e Design, a tempo parcial (60%), válido pelo período de 1 de Outubro de 2001 a 28 de Fevereiro de 2002.

Licenciada Paula Cristina Reis Lopes - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidada do Departamento de Matemática, a tempo parcial (60%), válido pelo período de 1 de Outubro de 2001 a 28 de Fevereiro de 2002.

De 2 de Outubro de 2001:

Licenciada Filipa Maria Gouveia Venâncio - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidada da Secção Autónoma de Arte e Design, a tempo parcial (60%), válido pelo período de 4 de Março a 1 de Agosto de 2002.

De 22 de Janeiro de 2002:

Licenciado Luís Filipe Silva Camacho - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidado do Departamento de Matemática, a tempo parcial (30%), válido pelo período de 4 de Março a 1 de Agosto de 2002.

8 de Julho de 2002. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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