Aviso DD2115/79, de 31 de Março
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
    
  
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [76], de 31.03.1979
  
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    Data:
      
        
          1979-03-31
        
      
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Torna público terem os Governos do Uruguai e da República da Coreia depositado os instrumentos de aceitação das emendas à Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO.
  
  Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos do Uruguai e da República da Coreia depositaram em 19 de Setembro de 1978 os instrumentos de aceitação das emendas à Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, introduzidas pela Resolução A. 315, adoptada pela Assembleia da IMCO em 17 de Outubro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 2 de Março de 1979. - O Ajunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/31/plain-20576.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/20576.dre.pdf .
    
  
 
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