Aviso DD2115/79, de 31 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [76], de 31.03.1979
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Data:
1979-03-31
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Torna público terem os Governos do Uruguai e da República da Coreia depositado os instrumentos de aceitação das emendas à Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO.
Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos do Uruguai e da República da Coreia depositaram em 19 de Setembro de 1978 os instrumentos de aceitação das emendas à Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, introduzidas pela Resolução A. 315, adoptada pela Assembleia da IMCO em 17 de Outubro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 2 de Março de 1979. - O Ajunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/31/plain-20576.pdf ;
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