de 1 de Fevereiro
No âmbito do plano numismático para 2007, é autorizada a cunhagem de quatro moedas de colecção comemorativas de diversos acontecimentos.O continuado interesse pelo coleccionismo numismático e os compromissos internacionais assumidos entre Portugal, Espanha e diversos países do continente americano justificam que se proceda à cunhagem e à comercialização de uma moeda de colecção alusiva ao tema «Países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos», integrada na «VII série ibero-americana», com vista ao estreitamento das relações entre países com a mesma raiz cultural.
No prosseguimento da série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal é cunhada mais uma moeda inspirada na floresta laurissilva da Madeira.
De igual modo, a moeda inspirada na passarola de Bartolomeu de Gusmão, integrada na série «Europa» e subordinada ao tema «Realizações europeias» enquadra-se num projecto mais vasto, abrangendo vários países europeus, e que visa o aprofundamento das relações entre países europeus e uma ideia comum de Europa.
Por último, a realização em Portugal, em 2007, de um evento desportivo de elevada reputação a nível mundial constitui uma excelente oportunidade de afirmação do nosso país no contexto internacional, que importa divulgar mediante a cunhagem de uma moeda inspirada nos Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica, que terão lugar em Cascais no decurso de 2007.
Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
Dentro do volume anual de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar e comercializar as seguintes moedas de colecção:a) Uma moeda dedicada ao tema «Países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos», integrada na «VII série ibero-americana»;
b) Uma moeda alusiva à floresta laurissilva da Madeira, integrada na série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal;
c) Uma moeda inspirada na passarola de Bartolomeu de Gusmão, integrada na série «Europa»;
d) Uma moeda assinalando os Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica que se realizam em Cascais, em 2007.
Artigo 2.º
Valor facial
1 - As moedas de colecção dedicadas aos países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos e aos Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica têm o valor facial de (euro) 10.2 - A moeda de colecção alusiva à floresta laurissilva da Madeira tem o valor facial de (euro) 5.
3 - A moeda de colecção inspirada na passarola de Bartolomeu de Gusmão tem o valor facial de (euro) 8.
Artigo 3.º
Tipos de acabamento
1 - As moedas referidas no artigo anterior são cunhadas com acabamento normal ou com acabamento especial do tipo prova numismática (proof).2 - As moedas com acabamento normal são produzidas com recurso a cunhos com tratamento superficial adequado à produção em série e a discos que não sofrem qualquer preparação prévia à cunhagem.
3 - As moedas com acabamento especial do tipo prova numismática (proof) são produzidas com recurso a cunhos foscados e polidos e cunhadas sobre discos metálicos especialmente preparados, apresentando o campo espelhado e os relevos matizados.
4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagem própria, com certificado de garantia.
Artigo 4.º
Limites de emissão
1 - O limite de emissão da moeda de colecção dedicada aos países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos é de (euro) 1175000, sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar até 17500 moedas de prata com acabamento especial tipo prova numismática (proof).2 - O limite de emissão da moeda alusiva à floresta laurissilva da Madeira é de (euro) 537500, sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar até 7500 moedas de prata com acabamento especial tipo prova numismática (proof).
3 - O limite de emissão da moeda inspirada na passarola de Bartolomeu de Gusmão é de (euro) 1000000, sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar até 25000 moedas de prata com acabamento especial tipo prova numismática (proof).
4 - O limite de emissão da moeda assinalando os Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica é de (euro) 1575000, sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar até 7500 moedas de prata com acabamento especial tipo prova numismática (proof).
Artigo 5.º
Especificações técnicas
1 - As especificações técnicas das moedas de colecção dedicadas aos países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos e aos Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica são as seguintes:a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata de toque 500/1000, com 40 mm de diâmetro e 27 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado;
b) As moedas com acabamento prova numismática (proof) são cunhadas em prata 925/1000, com 40 mm de diâmetro e 27 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado.
2 - As especificações técnicas das moedas de colecção alusivas à floresta laurissilva da Madeira são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata de toque 500/1000, com 30 mm de diâmetro e 14 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado;
b) As moedas com acabamento especial tipo prova numismática (proof) são cunhadas em prata 925/1000, com 30 mm de diâmetro e 14 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado.
3 - As especificações técnicas da moeda de colecção inspirada na passarola de Bartolomeu de Gusmão são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata de toque 500/1000, com 36 mm de diâmetro e 21 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado;
b) As moedas com acabamento especial tipo prova numismática (proof) são cunhadas em prata 925/1000, com 36 mm de diâmetro e 31,1 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado.
Artigo 6.º
Características visuais das moedas
1 - A moeda dedicada aos países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos apresenta as seguintes gravuras:
a) No anverso, no centro do campo, as armas nacionais de Portugal circundadas pela legenda «República Portuguesa 2007» entre duas circunferências, orladas pelas armas nacionais dos restantes países participantes nesta série internacional;
b) No reverso, a legenda «Países Ibero-Americanos nos Jogos Olímpicos» assenta num círculo concêntrico completado com dois ramos de louro, símbolo da vitória, e o vocábulo «Maratona» que, por sua vez, é encimado pelo valor facial «10 Euro». No campo central são representadas as figuras do soldado grego Phidippides, cuja lenda deu origem à maratona, e de dois atletas, um do sexo feminino e outro do sexo masculino, evidenciando os feitos de portugueses nesta prova.
2 - A moeda alusiva à floresta laurissilva da Madeira apresenta as seguintes gravuras:
a) No anverso, apresenta a inscrição «República Portuguesa», envolvendo a era «2007» e o escudo nacional com a esfera armilar, inscrevendo-se na zona inferior o valor facial de «5 Euro»;
b) No reverso, a legenda «Floresta Laurissilva da Madeira» assenta num círculo concêntrico completado com o vocábulo «Unesco». Ao centro figura a representação da floresta através de ramagens e de uma cabeça estilizada de um pássaro. No campo lateral direito encontra-se o logótipo da UNESCO.
3 - A moeda inspirada na passarola de Bartolomeu de Gusmão apresenta as seguintes gravuras:
a) No anverso, no campo central, apresenta-se a inscrição «República Portuguesa», o escudo nacional e a esfera armilar, por cima, e o número 8 por baixo. No campo lateral esquerdo encontramos a era «2007» e o logótipo da colecção, e no campo lateral direito a expressão «Euro» a seguir ao 8, identificando o valor facial da moeda;
b) No reverso, as legendas «Realizações Europeias», na parte superior, e «A Passarola de Bartolomeu de Gusmão 1709», na parte inferior, assentam num círculo concêntrico. Ao centro figura a passarola de Bartolomeu de Gusmão, estilizada com recurso às referências à gravura da época, com base nos estudos feitos pelo Padre Himalaia.
4 - A moeda que assinala os Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica apresenta as seguintes gravuras:
a) No anverso, apresenta-se a legenda «Campeonatos do Mundo de Vela», um barco à vela estilizado, tendo a seu favor o vento e as ondas do mar. No campo do fundo destaca-se uma esfera simbolizando o mundo, na qual estão colocados o logótipo do evento e a inscrição «Cascais 2007»;
b) No reverso, apresenta-se a legenda «República Portuguesa» e observa-se um mastro invertido com as respectivas velas e no campo central observa-se o escudo nacional com a esfera armilar e o valor facial «10 Euro».
Artigo 7.º
Curso legal e poder liberatório
As moedas cunhadas ao abrigo do presente decreto-lei têm curso legal e poder liberatório apenas em Portugal, mas ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas, excepto o Estado, através das caixas do Tesouro, o Banco de Portugal e as instituições de crédito cuja actividade consista em receber depósitos do público.
Artigo 8.º
Comercialização
A comercialização das moedas cunhadas ao abrigo do presente decreto-lei é feita de acordo com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 178/88, de 19 de Maio, até à publicação do novo regime legal das moedas de colecção.
Artigo 9.º
1 - O valor facial das moedas colocadas em circulação constitui receita do Estado, sendo entregue pelo Banco de Portugal à Direcção-Geral do Tesouro.2 - A receita do Estado gerada por cada moeda é consignada ao pagamento dos respectivos custos de produção e às finalidades previstas no artigo seguinte, mediante inscrição de dotações com compensação em receita, administradas pela Direcção-Geral do Tesouro.
Artigo 10.º
Afectação de receitas
O Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 293/86, de 12 de Setembro, afecta o lucro da amoedação do seguinte modo:a) Ao Fundo do Património Mundial da UNESCO, 10% do diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção da moeda dedicada à floresta laurissilva da Madeira, com acabamento normal, efectivamente colocada junto do público;
b) À Sociedade Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007, S. A., o diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção da moeda referente aos Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica, com acabamento normal, efectivamente colocadas junto do público, conforme previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2005, de 14 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.