Despacho 1472/2007, de 30 de Novembro de 2006
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Adérito Santa Eufrásio Vinagre, ex-primeiro-cabo.
Américo da Conceição Freire, ex-soldado.
Armindo Castro e Nunes, ex-tenente miliciano.
Eduardo Figueiredo Abreu, ex-primeiro-cabo.
Elias Catarino Tavares, ex-tenente miliciano.
Francisco Brito Geraldes, ex-cônsul honorário.
Inácio Matsinhe, ex-furriel miliciano.
José Almeida Fernandes, ex-soldado.
José António Baganha Lapa Correia, ex-furriel.
José Manuel Teixeira Gomes Pearce de Azevedo.
Ramiro Francisco Duarte, ex-soldado.
Sebastião José Candeias Nobre, ex-furriel miliciano.
30 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira