Declaração DD6762, de 7 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.1980, Pág. 306
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Data:
1980-03-07
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De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 71-E/79, publicado no 14.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, que regulamenta a Direcção-Geral do Desenvolvimento e Coordenação das Pescas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o
Decreto Regulamentar 71-F/79, publicado no 14.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 28.º, alínea a), onde se lê: «... Comissão Técnica de Pescas ...», deve
ler-se: «... Conselho Consultivo das Pescas ...»;
No artigo 41.º, onde se lê: «... aplicação», deve ler-se: «... publicação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/07/plain-205703.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205703.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-29 -
Decreto Regulamentar
71-F/79 -
Ministérios do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Educação
Regulamenta as categorias profissionais de motorista de turismo, transferista, guia-intérprete regional, guia-intérprete nacional e correio de turismo.
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