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Despacho 21317/2002, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 317/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 18 de Setembro de 2002, tendo presente a qualidade do desempenho, profissionalismo e dinamismo que tem demonstrado ao longo destes anos, nas altas funções que ocupa, nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, e nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, renovo por mais um período de três anos (por urgente conveniência de serviço) para o cargo de administrador dos Serviços de Acção Social deste Instituto Manuel Pedro Saborida Gonçalves.

Curriculum vitae

Nome - Manuel Pedro Saborida Gonçalves.

I - Formação pessoal

1 - Formação académica:

Diplomado pela Escola do Magistério Primário de Beja;

Diplomado pela Universidade François Rabelais de Tours, França, em Estudos da Prática Social-Menção Educação;

Diploma de Estudos Superiores Especializados em Educação Infantil e Básica Inicial, pela Universidade do Minho, CEFOPE;

Mestrado em Ciências de Educação - Educação e Desenvolvimento, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Prepara tese de doutoramento na área científica de Formação de Professores, na Universidade da Extremadura, Espanha.

2 - Experiência profissional:

11 anos lectivos de experiência no 1.º ciclo do ensino básico;

11 anos lectivos de experiência na formação inicial e contínua de professores na Escola Superior de Educação de Beja;

6 anos como administrador para a Acção Social no Instituto Politécnico de Beja.

II - Cargos desempenhados

Director de escola.

Assistente de delegação escolar.

Animador pedagógico.

Coordenador do desporto escolar.

Presidente de conselho escolar.

Membro do conselho pedagógico da Escola Superior de Educação de Beja.

Administrador da Acção Social no Instituto Superior Politécnico de Beja.

Membro de júri de diversos concursos.

III - Experiência na formação

Formador de professores do ensino básico.

Formação inicial e contínua de professores.

Formador de docentes do ensino especial.

Formador de formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Orientador científico de vários trabalhos de investigação no âmbito dos complementos de formação e pós-graduações.

IV - Formação/actualização

Participou em cursos de Psicomotricidade, Educação Especial, Informática, Avaliação, Metodologia de Projecto.

Realizou investigações nas áreas de Investigação em Formação, Educação no Mundo Rural, Sucesso Educativo, Percursos e Processos de Autoformação, de Hetero e Ecoformação e de Transformação.

Participou em diversos seminários, congressos, colóquios, jornadas e workshops, no âmbito dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, em Portugal e no estrangeiro, principalmente em França e Espanha.

V - Publicações/comunicações

Comunicações em jornadas, congressos e seminários.

Artigos nas revistas Ler educação e Conselho Nacional de Educação - Ministério da educação.

18 de Setembro de 2002. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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