A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6757, de 6 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de Dezembro de 1979, que cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei 534/79, publicado no 9.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

O quadro de pessoal anexo ao decreto-lei não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Quadro do pessoal da Direcção-Geral da Educação de Adultos, a que se refere

o artigo 25.º do Decreto-Lei 534/79.

(ver documento original) O Ministro da Educação e Ciência, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/06/plain-205698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 534/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA), que sucede à Direcção-Geral da Educação Permanente, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, bem como o regime do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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