Declaração DD6757, de 6 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 55, de 06.03.1980, Pág. 302
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Data:
1980-03-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de Dezembro de 1979, que cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o
Decreto-Lei 534/79, publicado no 9.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
O quadro de pessoal anexo ao decreto-lei não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Quadro do pessoal da Direcção-Geral da Educação de Adultos, a que se refere
o artigo 25.º do Decreto-Lei 534/79.
(ver documento original) O Ministro da Educação e Ciência, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/06/plain-205698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205698.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-31 -
Decreto-Lei
534/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA), que sucede à Direcção-Geral da Educação Permanente, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, bem como o regime do respectivo pessoal.
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