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Despacho 21270/2002, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 270/2002 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º da Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Saúde (IGS), aprovada pelo Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no subinspector-geral Doutor Felisbelo Martins Jerónimo, as seguintes competências:

1.1 - Nomear instrutores dos processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, bem como de equipas de auditoria, de entre o pessoal da carreira de inspecção superior afecto ao Serviço de Acção e de Auditoria Disciplinares (SAAD), assinando as respectivas ordens de serviço;

1.2 - Nomear instrutores dos processos de averiguações, de inquérito e disciplinares de entre o pessoal das instituições ou serviços de saúde, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei Orgânica da IGS;

1.3 - Designar peritos para os efeitos estabelecidos no artigo 17.º da Lei Orgânica da IGS;

1.4 - Decidir assuntos relacionados com a instrução dos processos cometidos ao SAAD que não ponham termo ao procedimento;

1.5 - Justificar ou injustificar as faltas relativamente ao pessoal de inspecção afecto ao SAAD, bem como ao pessoal do secretariado de apoio aos subinspectores-gerais;

1.6 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, em relação ao pessoal de inspecção afecto ao SAAD;

1.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessários ao exercício das competências delegadas.

2 - Delego no subinspector-geral Doutor José António Martins Coelho as seguintes competências:

2.1 - Nomear inspectores e equipas de inspecção e de auditoria de entre o pessoal da carreira de inspecção superior afecto ao Serviço de Inspecção e de Auditoria de Gestão (SIAG), assinando as respectivas ordens de serviço;

2.2 - Decidir os assuntos relacionados com a instrução dos processos cometidos ao SIAG que não ponham termo ao procedimento;

2.3 - Justificar ou injustificar as faltas relativamente ao pessoal de inspecção afecto ao SIAG;

2.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, em relação ao pessoal de inspecção afecto ao SIAG;

2.5 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessários ao exercício das competências delegadas.

3 - Delego na chefe de repartição Idália Maria Alvarez de Sousa Pascoal as seguintes competências:

3.1 - Coordenar as actividades da Repartição Administrativa no tocante às Secções de Contabilidade e Património, de Pessoal, Expediente e Arquivo e de Processos;

3.2 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às referidas unidades orgânicas;

3.3 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a inscrição, ou alterações, na Caixa Geral de Aposentações, na ADSE e na segurança social;

3.4 - Autorizar despesas, relativas ao fundo de maneio, até ao montante máximo de Euro 250/mês.

4 - O presente despacho produz efeitos, relativamente ao subinspector-geral Doutor Felisbelo Martins Jerónimo, desde 29 de Julho de 2002, relativamente ao subinspector-geral Doutor José António Martins Coelho, desde 22 de Agosto de 2002 e, relativamente à chefe de repartição Idália Maria Alvarez de Sousa Pascoal, desde 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos por eles entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

16 de Setembro de 2002 - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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