Despacho 21 270/2002 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º da Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Saúde (IGS), aprovada pelo Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no subinspector-geral Doutor Felisbelo Martins Jerónimo, as seguintes competências:
1.1 - Nomear instrutores dos processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, bem como de equipas de auditoria, de entre o pessoal da carreira de inspecção superior afecto ao Serviço de Acção e de Auditoria Disciplinares (SAAD), assinando as respectivas ordens de serviço;
1.2 - Nomear instrutores dos processos de averiguações, de inquérito e disciplinares de entre o pessoal das instituições ou serviços de saúde, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei Orgânica da IGS;
1.3 - Designar peritos para os efeitos estabelecidos no artigo 17.º da Lei Orgânica da IGS;
1.4 - Decidir assuntos relacionados com a instrução dos processos cometidos ao SAAD que não ponham termo ao procedimento;
1.5 - Justificar ou injustificar as faltas relativamente ao pessoal de inspecção afecto ao SAAD, bem como ao pessoal do secretariado de apoio aos subinspectores-gerais;
1.6 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, em relação ao pessoal de inspecção afecto ao SAAD;
1.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessários ao exercício das competências delegadas.
2 - Delego no subinspector-geral Doutor José António Martins Coelho as seguintes competências:
2.1 - Nomear inspectores e equipas de inspecção e de auditoria de entre o pessoal da carreira de inspecção superior afecto ao Serviço de Inspecção e de Auditoria de Gestão (SIAG), assinando as respectivas ordens de serviço;
2.2 - Decidir os assuntos relacionados com a instrução dos processos cometidos ao SIAG que não ponham termo ao procedimento;
2.3 - Justificar ou injustificar as faltas relativamente ao pessoal de inspecção afecto ao SIAG;
2.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, em relação ao pessoal de inspecção afecto ao SIAG;
2.5 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessários ao exercício das competências delegadas.
3 - Delego na chefe de repartição Idália Maria Alvarez de Sousa Pascoal as seguintes competências:
3.1 - Coordenar as actividades da Repartição Administrativa no tocante às Secções de Contabilidade e Património, de Pessoal, Expediente e Arquivo e de Processos;
3.2 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às referidas unidades orgânicas;
3.3 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a inscrição, ou alterações, na Caixa Geral de Aposentações, na ADSE e na segurança social;
3.4 - Autorizar despesas, relativas ao fundo de maneio, até ao montante máximo de Euro 250/mês.
4 - O presente despacho produz efeitos, relativamente ao subinspector-geral Doutor Felisbelo Martins Jerónimo, desde 29 de Julho de 2002, relativamente ao subinspector-geral Doutor José António Martins Coelho, desde 22 de Agosto de 2002 e, relativamente à chefe de repartição Idália Maria Alvarez de Sousa Pascoal, desde 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos por eles entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
16 de Setembro de 2002 - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.