Despacho 21 202/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, o conselho administrativo delega no seu presidente, engenheiro Carlos Manuel Duarte Oliveira, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a venda de produtos das unidades de exploração agrícola e a venda de lotes de material lenhoso por ajuste directo ou consulta prévia, conforme os limites legais constantes do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, assim como aprovar as minutas dos respectivos contratos, competência essa atribuída ao conselho administrativo pela alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho;
2) Autorizar a realização e pagamento de despesas correntes e de capital até Euro5000, por ajuste directo, competência essa atribuída ao conselho administrativo pela alínea d) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho;
3) Representar o Estado na outorga dos contratos de venda de material lenhoso, previamente autorizados pela entidade competente nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Pelo presente despacho, o conselho de administração ratifica todos os actos praticados pelo engenheiro Carlos Manuel Duarte Oliveira, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, desde o dia 9 de Setembro de 2002 até à data da publicação do presente despacho.
9 de Setembro de 2002. - O Conselho Administrativo: Carlos Manuel Duarte de Oliveira - Adelino Carlos Vilela Portela - António Germano Fernandes de Sá Abreu - Paulo Fernando Figueira Valadas de Castro - José João Rodrigues Teixeira.