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Despacho 21202/2002, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 202/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, o conselho administrativo delega no seu presidente, engenheiro Carlos Manuel Duarte Oliveira, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a venda de produtos das unidades de exploração agrícola e a venda de lotes de material lenhoso por ajuste directo ou consulta prévia, conforme os limites legais constantes do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, assim como aprovar as minutas dos respectivos contratos, competência essa atribuída ao conselho administrativo pela alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho;

2) Autorizar a realização e pagamento de despesas correntes e de capital até Euro5000, por ajuste directo, competência essa atribuída ao conselho administrativo pela alínea d) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho;

3) Representar o Estado na outorga dos contratos de venda de material lenhoso, previamente autorizados pela entidade competente nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Pelo presente despacho, o conselho de administração ratifica todos os actos praticados pelo engenheiro Carlos Manuel Duarte Oliveira, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, desde o dia 9 de Setembro de 2002 até à data da publicação do presente despacho.

9 de Setembro de 2002. - O Conselho Administrativo: Carlos Manuel Duarte de Oliveira - Adelino Carlos Vilela Portela - António Germano Fernandes de Sá Abreu - Paulo Fernando Figueira Valadas de Castro - José João Rodrigues Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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