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Declaração DD6754, de 5 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro de 1979, que unifica os grupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei 519-E2/79, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa 2, p. 3446-(155), onde se lê:

1.º grupo

3.º escalão

Licenciaturas em:

Ciências Antropológicas e Etnológicas (a).

Ciências Político-Sociais.

Direito (a).

Geografia (a).

Sociologia, da Escola Superior de Estudos Sociais de Bento de Jesus Caraça, em Évora (a).

deve ler-se:

Licenciaturas em:

Ciências Antropológicas e Etnológicas (a).

Ciências Político-Sociais.

Direito (a).

Geografia (a).

Sociologia, da Escola Superior de Estudos Sociais de Bento de Jesus Caraça, em Évora (a).

Teologia (a) ou (b).

Na p. 3446-(156), onde se lê:

3.º grupo

1.º escalão

Licenciaturas em:

Filologia Germânica.

Estudos Anglo-Americanos.

Estudos Germanísticos (a).

Estudos Portugueses e Ingleses.

Filologia Germânica - Ramo Germanístico (a).

Filologia Germânica - Ramo Anglístico.

deve ler-se:

Licenciaturas em:

Filologia Germânica.

Estudos Anglo-Americanos.

Estudos Germanísticos (a).

Estudos Portugueses e Ingleses.

Estudos Ingleses e Alemães.

Filologia Germânica - Ramo Germanístico (a).

Filologia Germânica - Ramo Anglístico.

Nas pp. 3446-(158) e 3446-(159), onde se lê:

2.º grupo

4.º escalão

Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, da licenciatura em Filologia Românica ou das licenciaturas dela derivadas ou da licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses.

Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, dos bacharelatos em ensino em Português-Francês ou Francês-Português.

Curso completo do Instituto Superior de Línguas e Administração, que inclua dois anos de Francês (a).

Diploma de Língua Francesa da Alliance Française (6.º ano).

Diploma de Língua Francesa da Alliance Française (6.º ano) (a).

Diploma de Estudos Franceses do Instituto Francês (7.º ano) (a).

deve ler-se:

Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, da licenciatura em Filologia Românica ou das licenciaturas dela derivadas ou da licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses.

Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, dos bacharelatos em ensino em Português-Francês ou Francês-Português.

Curso completo do Instituto Superior de Línguas e Administração, que inclua dois anos de Francês (a).

Diploma de Língua Francesa da Alliance Française (6.º ano) (a).

Diploma de Estudos Franceses do Instituto Francês (7.º ano) (a).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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