Na epígrafe, onde se lê: «Decreto Regulamentar Regional 2/80», deve ler-se: «Decreto Regulamentar Regional 1/80/M».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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Na epígrafe, onde se lê: «Decreto Regulamentar Regional 2/80», deve ler-se: «Decreto Regulamentar Regional 1/80/M».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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