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Despacho 21188/2002, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 188/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no subintendente Fernando Gomes Prata a competência que me foi delegada pelo despacho 19 489/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2002, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, com consulta prévia a pelo menos duas entidades, sempre que o valor justifique.

Ratifico todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho.

9 de Setembro de 2002. - O Comandante, Jorge Félix Furtado Dias, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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