Despacho 21188/2002, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública - Comando Equiparado de Ponta Delgada
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Fonte: Diário da República n.º 227/2002, Série II de 2002-10-01.
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Data:
2002-10-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 21 188/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no subintendente Fernando Gomes Prata a competência que me foi delegada pelo despacho 19 489/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2002, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, com consulta prévia a pelo menos duas entidades, sempre que o valor justifique.
Ratifico todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho.
9 de Setembro de 2002. - O Comandante, Jorge Félix Furtado Dias, superintendente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2056906.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-01-27 -
Lei
5/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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