A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1444/2002, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1444/2002 (2.ª série). - Por portaria de 17 de Setembro de 2002 do GEN CEME, ingressou no quadro especial de medicina, desde 3 de Agosto de 2002, nos termos do artigo 214.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, nas vagas autorizadas pelo despacho de 9 de Novembro de 2001 do GEN CEME, e foi promovido aos postos de alferes e tenente o seguinte militar:

ALF GRAD MED 07066793 Rafael Antunes Pombo - conta a antiguidade no posto de alferes desde 1 de Outubro de 2000. Conta a antiguidade no posto de tenente desde 1 de Outubro de 2001. Tem direito aos vencimentos do posto de tenente desde 3 de Agosto de 2002, data de ingresso no QP, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. É inscrito na lista de antiguidade do seu quadro especial por ordem decrescente, nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR.

19 de Setembro de 2002. - O Chefe da Repartição, em substituição de funções, Manuel Ferreira Antunes, TCOR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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