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Despacho 21151/2002, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 21 151/2002 (2.ª série). - Sob proposta dos conselhos científico e pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e nos termos do n.º 1 do n.º 24.º e do n.º 26.º da Portaria 853/87, de 4 de Novembro, determino, por delegação de competências:

1 - O número de vagas para inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, no 1.º ano do ramo de Formação Educacional é o constante do mapa infra.

2 - Os critérios de selecção são os constantes dos mapas em anexo.

Licenciaturas ... Numerus clausus

Ciências Musicais ... 15

Filosofia ... 20

Filosofia/História das Ideias ... 20

Geografia e Planeamento Regional ... 35

História da Arte ... 10

História ... 50

Estudos Portugueses ... 26

Estudos Portugueses e Espanhóis ... 10

Estudos Portugueses e Franceses ... (ver nota *) 27

Estudos Portugueses e Alemães ... 6

Estudos Portugueses e Ingleses ... 23

Estudos Ingleses e Alemães ... 18

Linguística ... 15

(nota *)Contingente geral - 30.

Contingente extraordinário - 2.

13 de Setembro de 2002. - O Vice-Reitor, Adriano Duarte Rodrigues.

ANEXO

Critérios de selecção para o 1.º ano do RFE

(ver documento original)

A - Os requerimentos para o exame facultativo de Língua Alemã deverão dar entrada na Repartição Académica de 1 a 15 de Setembro.

B - O exame facultativo de Língua Alemã será realizado na última semana de Setembro, com programa, dia e hora a afixar oportunamente.

Estudos Portugueses e Franceses

I - Contingentes e vagas

Em cada ano lectivo serão postas a concurso as seguintes vagas:

Contingente geral - 30 vagas;

Contingente extraordinário - 2 vagas.

As vagas não preenchidas pelos candidatos do contingente a que dizem respeito não poderão ser utilizadas pelos candidatos integrados no outro contingente.

Até final de Dezembro cada desistência formalizada por escrito permitirá a abertura de uma nova vaga. Estas vagas só poderão ser ocupadas por candidatos que, apesar de não colocados, tenham acompanhado condicionalmente as actividades lectivas, dando prioridade aos que integram o contingente geral e respeitando os critérios de seriação previstos no n.º III. Em qualquer dos casos, a continuação da assistência às aulas e colocação definitiva dependerão sempre da libertação de vagas.

II - Critérios de selecção

Podem frequentar o ramo de Formação Educacional - Português/Francês:

Os candidatos que tenham concluído as licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses ou em Línguas e Literaturas Românicas na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, bem como aqueles que a elas tenham obtido equivalência;

Os candidatos que tenham obtido aprovação em todas as opções de tipo A (Fonologia e Morfologia do Português I e II, Sintaxe e Semântica do Português I e II e História da Língua I e II), a considerar na média de acesso ao RFE como disciplinas curriculares.

III - Critérios de seriação

Em cada um dos contingentes, os candidatos serão seriados em função da respectiva média final, calculada, se necessário, até às centésimas e de acordo com os escalões discriminados nos n.os IV e V.

Em caso de empate, os alunos serão seriados em função da média das classificações obtidas nas disciplinas de Literatura Portuguesa (I a VI) e de Francês (I a VIII).

IV - Escalão único do contingente geral

Alunos que tenham concluído a licenciatura no ano lectivo imediatamente anterior àquele em que formalizam a candidatura.

Alunos que, tendo apresentado candidatura ao RFE no ano lectivo anterior e reunido as condições para integrar o contingente geral não tenham obtido colocação por falta de vaga, tenham formalizado o pedido de desistência até final de Dezembro ou, em caso de desistência por motivo de força maior após o final de Dezembro, hajam apresentado justificação fundamentada no momento em que tenha cessado a frequência das aulas.

Aos alunos não colocados em anos anteriores e àqueles que formalizem a desistência nos termos previstos será atribuída a bonificação de 1 valor por cada ano sem colocação.

V - Escalões do contingente extraordinário

1.º:

Alunos que tenham concluído a licenciatura dois ou mais anos lectivos antes daquele em que concorrem e nunca hajam formalizado candidatura ao RFE.

Alunos que tenham obtido o grau de licenciado em LL - Estudos Franceses, por equivalência.

Aos alunos não colocados em anos anteriores e àqueles que formalizem a desistência nos termos previstos no n.º IV será atribuída a bonificação de 1 valor por cada ano sem colocação.

2.º:

Alunos que, tendo estado anteriormente inscritos no 1.º ano do RFE, não tenham obtido aprovação em, pelo menos, duas disciplinas (por reprovação ou por ausência de classificação).

VI - Alunos repetentes

Os alunos que obtenham aprovação em, pelo menos, duas disciplinas do 1.º ano da pós-licenciatura poderão concluí-la no ano lectivo seguinte, sem prejuízo do número de vagas postas a concurso nesse ano.

Caso não concluam o 1.º ano do RFE nesse segundo ano lectivo, os alunos repetentes terão de se apresentar de novo a concurso, integrando o 2.º escalão do contingente extraordinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 853/87 - Ministério da Educação

    Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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