Despacho 21 151/2002 (2.ª série). - Sob proposta dos conselhos científico e pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e nos termos do n.º 1 do n.º 24.º e do n.º 26.º da Portaria 853/87, de 4 de Novembro, determino, por delegação de competências:
1 - O número de vagas para inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, no 1.º ano do ramo de Formação Educacional é o constante do mapa infra.
2 - Os critérios de selecção são os constantes dos mapas em anexo.
Licenciaturas ... Numerus clausus
Ciências Musicais ... 15
Filosofia ... 20
Filosofia/História das Ideias ... 20
Geografia e Planeamento Regional ... 35
História da Arte ... 10
História ... 50
Estudos Portugueses ... 26
Estudos Portugueses e Espanhóis ... 10
Estudos Portugueses e Franceses ... (ver nota *) 27
Estudos Portugueses e Alemães ... 6
Estudos Portugueses e Ingleses ... 23
Estudos Ingleses e Alemães ... 18
Linguística ... 15
(nota *)Contingente geral - 30.
Contingente extraordinário - 2.
13 de Setembro de 2002. - O Vice-Reitor, Adriano Duarte Rodrigues.
ANEXO
Critérios de selecção para o 1.º ano do RFE
(ver documento original)
A - Os requerimentos para o exame facultativo de Língua Alemã deverão dar entrada na Repartição Académica de 1 a 15 de Setembro.
B - O exame facultativo de Língua Alemã será realizado na última semana de Setembro, com programa, dia e hora a afixar oportunamente.
Estudos Portugueses e Franceses
I - Contingentes e vagas
Em cada ano lectivo serão postas a concurso as seguintes vagas:
Contingente geral - 30 vagas;
Contingente extraordinário - 2 vagas.
As vagas não preenchidas pelos candidatos do contingente a que dizem respeito não poderão ser utilizadas pelos candidatos integrados no outro contingente.
Até final de Dezembro cada desistência formalizada por escrito permitirá a abertura de uma nova vaga. Estas vagas só poderão ser ocupadas por candidatos que, apesar de não colocados, tenham acompanhado condicionalmente as actividades lectivas, dando prioridade aos que integram o contingente geral e respeitando os critérios de seriação previstos no n.º III. Em qualquer dos casos, a continuação da assistência às aulas e colocação definitiva dependerão sempre da libertação de vagas.
II - Critérios de selecção
Podem frequentar o ramo de Formação Educacional - Português/Francês:
Os candidatos que tenham concluído as licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses ou em Línguas e Literaturas Românicas na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, bem como aqueles que a elas tenham obtido equivalência;
Os candidatos que tenham obtido aprovação em todas as opções de tipo A (Fonologia e Morfologia do Português I e II, Sintaxe e Semântica do Português I e II e História da Língua I e II), a considerar na média de acesso ao RFE como disciplinas curriculares.
III - Critérios de seriação
Em cada um dos contingentes, os candidatos serão seriados em função da respectiva média final, calculada, se necessário, até às centésimas e de acordo com os escalões discriminados nos n.os IV e V.
Em caso de empate, os alunos serão seriados em função da média das classificações obtidas nas disciplinas de Literatura Portuguesa (I a VI) e de Francês (I a VIII).
IV - Escalão único do contingente geral
Alunos que tenham concluído a licenciatura no ano lectivo imediatamente anterior àquele em que formalizam a candidatura.
Alunos que, tendo apresentado candidatura ao RFE no ano lectivo anterior e reunido as condições para integrar o contingente geral não tenham obtido colocação por falta de vaga, tenham formalizado o pedido de desistência até final de Dezembro ou, em caso de desistência por motivo de força maior após o final de Dezembro, hajam apresentado justificação fundamentada no momento em que tenha cessado a frequência das aulas.
Aos alunos não colocados em anos anteriores e àqueles que formalizem a desistência nos termos previstos será atribuída a bonificação de 1 valor por cada ano sem colocação.
V - Escalões do contingente extraordinário
1.º:
Alunos que tenham concluído a licenciatura dois ou mais anos lectivos antes daquele em que concorrem e nunca hajam formalizado candidatura ao RFE.
Alunos que tenham obtido o grau de licenciado em LL - Estudos Franceses, por equivalência.
Aos alunos não colocados em anos anteriores e àqueles que formalizem a desistência nos termos previstos no n.º IV será atribuída a bonificação de 1 valor por cada ano sem colocação.
2.º:
Alunos que, tendo estado anteriormente inscritos no 1.º ano do RFE, não tenham obtido aprovação em, pelo menos, duas disciplinas (por reprovação ou por ausência de classificação).
VI - Alunos repetentes
Os alunos que obtenham aprovação em, pelo menos, duas disciplinas do 1.º ano da pós-licenciatura poderão concluí-la no ano lectivo seguinte, sem prejuízo do número de vagas postas a concurso nesse ano.
Caso não concluam o 1.º ano do RFE nesse segundo ano lectivo, os alunos repetentes terão de se apresentar de novo a concurso, integrando o 2.º escalão do contingente extraordinário.