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Despacho 21149/2002, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 21 149/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 19 915/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 7 de Setembro de 2002, subdelego no chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, a competência para:

a) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantia;

b) Autorizar a realização de chamadas internacionais;

c) Autorizar a abertura de procedimento para aquisição de serviços por períodos até 60 dias, desde que cabimentados por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;

d) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;

e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de Euro 4987,98, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.

2 - As presentes subdelegações de competência produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

9 de Setembro de 2002. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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