Rectificação 1964/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 2002, o despacho 19 709/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Licenciada Rosalina da Glória Rodrigues [...] em regime de substituição, ao abrigo da acção n.º 5.3 do PRODEP, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de Euro 1479,73" deve ler-se "em regime de tempo integral e em substituição, ao abrigo da acção n.º 5.3 do PRODEP, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de Euro 986,51".
13 de Setembro de 2002. - O Administrador, Fernando Manuel Pêgo da Silva Barros.