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Despacho 21045/2002, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 21 045/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 16 779/2002, de 10 de Julho, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 2002, subdelego nos coordenadores dos serviços locais e ou lojas de solidariedade dos concelhos de Alijó, Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, respectivamente Maria Emília Forte Castro, Maria Aldina Pereira Martins da Fonte, Franclim Leite Gonçalves, Joaquim Lourenço Fontes, Maria Isabel Rodrigues Alves, Maria Isabel Carreira Silva Santos Ramos Regadas, António Joaquim Valadares, Raul Fernando Amaral Gonçalves, António Moreira Araújo, Armanda Maria Lopo Ferreira de Castro e Maria Judite Ramada Gonçalves e ainda no assistente administrativo principal Jorge Araújo Fernandes, do serviço local do concelho de Boticas e no assistente administrativo especialista Gilberto Gomes Alves, do balcão de atendimento de segurança social de Chaves a funcionar na localidade de Vidago, as competências para:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do respectivo serviço local/loja de solidariedade, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções gerais, inspecção geral e institutos públicos.

2 - Emitir declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito do respectivo serviço e relativas às seguintes situações:

2.1 - De inscrição na segurança social;

2.2 - De não inscrição na segurança social;

2.3 - De que está abrangido pelo Centro Distrital de Vila Real, com indicação do respectivo regime;

2.4 - Do último registo de remunerações em nome do beneficiário e respectivo valor;

2.5 - Para efeitos de taxa moderadora (Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril).

3 - Emitir formulários E-111 e E-121, no âmbito do respectivo serviço local/loja de solidariedade.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis acima referidos no período compreendido entre 29 de Julho de 2002 e a data da sua publicação.

26 de Agosto de 2002. - A Directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Maria Judite Ferraz Gomes Escaleira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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