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Deliberação 1448/2002, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1448/2002. - Considerando que o conselho de administração do INFARMED deliberou, em 22 de Maio de 2002, ordenar a retirada imediata do mercado do lote n.º 01D25, do medicamento Marbocyl, comprimidos de 80 mg, em virtude de se ter detectado um defeito de qualidade no referido medicamento;

Considerando que a sociedade UNIVETE, no âmbito da recolha do lote em questão, verificou todas as embalagens recolhidas, não tendo detectado qualquer defeito de qualidade nas mesmas;

Considerando que a sociedade UNIVETE declarou ao INFARMED não ter recebido outras reclamações relativamente a este medicamento, quer em Portugal quer noutro país da União Europeia:

Neste contexto, o conselho de administração do INFARMED delibera autorizar a libertação para o circuito normal de distribuição no mercado do medicamento Marbocyl, comprimidos de 80 mg, cujo titular de AIM é a sociedade VETOQUINOL, S. A., com sede em Magny Vernois Lure, em França.

3 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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