Portaria 77/80, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 51/1980, Série I de 1980-03-01.
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Data:
1980-03-01
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Secções desta página::
Reforma a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, relativamente ao nome indicado como sendo o do proprietário do prédio rústico Herdade dos Arneiros de Baixo e Pimpolho e considera o referido prédio como expropriado em nome de Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia.
Portaria 77/80
de 1 de Março
Pela
Portaria 579/75, de 24 de Setembro, foi expropriado, por lapso, a Alberto António Sequeira Pinto Gouveia o prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros de Baixo e Pimpolho», com a matriz 1, O, sito na freguesia de Lavre, do concelho de Montemor-o-Novo.
Com efeito, o prédio rústico era naquela data propriedade de Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria 579/75, de 24 de Setembro, relativamente ao nome nela indicado como sendo o do proprietário do prédio rústico Herdade dos Arneiros de Baixo e Pimpolho e considerar o referido prédio como expropriado em nome de Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia.
Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-205640.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205640.dre.pdf .
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