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Portaria 77/80, de 1 de Março

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Sumário

Reforma a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, relativamente ao nome indicado como sendo o do proprietário do prédio rústico Herdade dos Arneiros de Baixo e Pimpolho e considera o referido prédio como expropriado em nome de Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia.

Texto do documento

Portaria 77/80

de 1 de Março

Pela Portaria 579/75, de 24 de Setembro, foi expropriado, por lapso, a Alberto António Sequeira Pinto Gouveia o prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros de Baixo e Pimpolho», com a matriz 1, O, sito na freguesia de Lavre, do concelho de Montemor-o-Novo.

Com efeito, o prédio rústico era naquela data propriedade de Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria 579/75, de 24 de Setembro, relativamente ao nome nela indicado como sendo o do proprietário do prédio rústico Herdade dos Arneiros de Baixo e Pimpolho e considerar o referido prédio como expropriado em nome de Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-205640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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