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Declaração DD6747, de 1 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 43/80, de 12 de Fevereiro de 1980, que delega no Ministro das Finanças, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 43/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... seja superior a 120000$00», deve ler-se: «... seja superior a

720000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-205615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205615.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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