Resolução 71/80, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 51/1980, Série I de 1980-03-01.
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Data:
1980-03-01
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Secções desta página::
Prorroga o prazo fixado na Resolução n.º 302/79, de 26 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do Touring Club de Portugal, ou até 30 de Abril de 1980, se, entretanto, o referido contrato não for celebrado.
Resolução 71/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, foi prorrogado, até 31 de Janeiro de 1980, o prazo concedido às empresas do grupo Touring Club de Portugal pelo n.º 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro.
Atendendo a que, não obstante o cumprimento dos prazos por parte das empresas, a complexidade dos problemas não permitiu ainda a conclusão do processo de apreciação da respectiva proposta de contrato de viabilização:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 1980, resolveu prorrogar o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do Touring Club de Portugal, ou até 30 de Abril de 1980, se, entretanto, o referido contrato não for celebrado.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-205613.pdf ;
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