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Resolução 9-A/81, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante equivalente a 100 milhões de dólares destinado ao financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.

Texto do documento

Resolução 9/81

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Janeiro de 1981, resolveu autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 100 milhões de dólares, nas condições definidas na ficha técnica anexa, que o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar ao Banco de Fomento Nacional, destinado ao financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Ficha técnica Mutuante - Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Montante - em várias moeda, equivalente a 100 milhões de dólares.

Finalidade - financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.

Prazo - 15 anos (3 + 12).

Período de diferimento - 3 anos.

Forma de amortização - em 24 prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 15 de Junho de 1984 e a última em 15 de Dezembro de 1995.

Garantia - Aval do Estado.

Taxa de juro - a que estiver em vigor no Banco Mundial para operações da mesma natureza.

Outros encargos: comissão de imobilização - 0,75 sobre os montantes desembolsados, a contar do 60.º dia posterior à assinatura do contrato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/02/plain-205606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205606.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-14 - DECLARAÇÃO DD6332 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1981, que saiu com a seguinte inexactidão: no sumário e no texto, onde se lê «Resolução n.º 9/81» deve ler-se «Resolução n.º 9-A/81».

  • Tem documento Em vigor 1981-02-14 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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