Resolução 9-A/81, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 27, de 02.02.1981, Pág. 333
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Data:
1981-02-02
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Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante equivalente a 100 milhões de dólares destinado ao financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.
Resolução 9/81
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Janeiro de 1981, resolveu
autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 100 milhões de dólares, nas condições definidas na ficha técnica anexa, que o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar ao Banco de Fomento Nacional, destinado ao financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1981. - O
Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica Mutuante - Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Mutuário - Banco de Fomento Nacional.
Montante - em várias moeda, equivalente a 100 milhões de dólares.
Finalidade - financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.
Prazo - 15 anos (3 + 12).
Período de diferimento - 3 anos.
Forma de amortização - em 24 prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 15 de Junho de 1984 e a última em 15 de Dezembro de 1995.
Garantia - Aval do Estado.
Taxa de juro - a que estiver em vigor no Banco Mundial para operações da mesma natureza.
Outros encargos: comissão de imobilização - 0,75 sobre os montantes desembolsados, a contar do 60.º dia posterior à assinatura do contrato.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/02/plain-205606.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205606.dre.pdf .
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