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Despacho 20969/2002, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 969/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 42/2002, de 12 de Agosto do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, major de infantaria Francisco Manuel Mota Gonçalves, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 40 000;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;

f) Autorizar as despesas motivadas com as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e de superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Julho de 2002.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

28 de Agosto de 2002. - O Comandante-Interino, Carlos Alberto Évora Maia de Loureiro, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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