Despacho 20 966/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho 42/2002, de 12 de Agosto, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante interino do Agrupamento de Instrução de Portalegre, major de infantaria Mário José Ramiro Bagina, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 2500;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e de superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 até 25 de Agosto de 2002.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
28 de Agosto de 2002. - O Comandante Interino, Carlos Alberto Évora Maia de Loureiro, tenente-coronel.