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Despacho 20965/2002, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 965/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho 42/2002, de 12 de Agosto, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Agrupamento de Instrução de Portalegre, tenente-coronel de cavalaria José Luís Nobre Antunes, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 2500;

b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e de superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Agosto de 2002.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

28 de Agosto de 2002. - O Comandante Interino, Carlos Alberto Évora Maia de Loureiro, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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