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Despacho 20958/2002, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 958/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 19 190/2002 (2.ª série), de 5 de Agosto, do tenente-general QMG, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, subdelego no subdirector dos Serviços de Transmissões coronel de transmissões engenheiro Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone competência para autorizar despesas até Euro 24 939,90.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Regulamento para Administração dos Recursos de Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (U/E/O) do Exército, aprovado pelo despacho 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, delego no coronel de transmissões engenheiro Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone as seguintes competências:

a) Determinar a recolha de dados estatísticos relativos às actividades financeiras que possam contribuir para a formulação das directivas de gestão;

b) Apor o visto, autenticando-o com o selo branco, nos documentos de receita e despesa, depois de conferidos pelo chefe da Secção Logística;

c) Autorizar o pagamento de despesas e abonos por cédula referentes a encargos oficiais cujos montantes não possam, no momento, ser exactamente determinados ou ainda não tenham sido processados;

d) Visar os processos de contas e outros documentos relacionados, quer com a actividade logística, quer com a actividade administrativo-financeira, a enviar a entidades superiores;

e) Assegurar-se de que a Direcção dos Serviços de Transmissões dispõe com oportunidade dos meios financeiros indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

29 de Agosto de 2002. - O Director, Carlos António Alves, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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