Despacho 20 956/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 122/2002, de 8 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2002, e de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 8.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, subdelego nos comandantes regionais da Polícia Marítima do Norte, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel da Cruz Tavares Mayrelles, do Centro, capitão-de-mar-e-guerra Duarte José de Castro Centeno, do Sul, capitão-de-mar-e-guerra RES Mário Ceríaco Dores de Sousa, dos Açores, contra-almirante Álvaro Rodrigues Gaspar; e da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Roberto Figueiredo Robles, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a oito dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados posteriores àquela data.
11 de Setembro de 2002. - O Comandante-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.