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Despacho 20956/2002, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 956/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 122/2002, de 8 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2002, e de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 8.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, subdelego nos comandantes regionais da Polícia Marítima do Norte, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel da Cruz Tavares Mayrelles, do Centro, capitão-de-mar-e-guerra Duarte José de Castro Centeno, do Sul, capitão-de-mar-e-guerra RES Mário Ceríaco Dores de Sousa, dos Açores, contra-almirante Álvaro Rodrigues Gaspar; e da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Roberto Figueiredo Robles, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a oito dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados posteriores àquela data.

11 de Setembro de 2002. - O Comandante-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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