Aviso 10 003/2002 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em conjugação com as deliberações de 16 de Fevereiro de 1998 e de 18 de Março de 2002 do mesmo Conselho, e nos termos do n.º 6 do artigo 90.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, é aberto concurso para o provimento dos lugares de juiz dos seguintes tribunais:
Tribunal Administrativo de Círculo e Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Ponta Delgada;
1.º Juízo, 1.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa;
1.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa.
1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar desde a publicação do presente aviso.
2 - Podem candidatar-se juízes de direito com, pelo menos, cinco anos de serviço na magistratura e classificação não inferior a Bom.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso, redigidos em papel normalizado, devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificação do candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a indicação precisa da sua residência, e do local, se outro preferir, para receber quaisquer notificações respeitantes ao concurso, e ser apresentados pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de São Pedro de Alcântara, 79, 1269-137 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
4 - Os candidatos devem juntar aos seus requerimentos os documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 2 deste aviso, e ainda os que queiram apresentar para efeitos de apreciação, nomeadamente:
a) Documentos comprovativos das anteriores classificações de serviço na magistratura, da antiguidade nesta e da graduação obtida em concursos;
b) Quaisquer outros elementos relevantes para a prova da idoneidade dos candidatos e da sua capacidade de adaptação relativamente ao cargo a prover.
5 - A graduação dos candidatos será feita nos termos do artigo 84.º do ETAF.
12 de Setembro de 2002. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.