Deliberação 1437/2002. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fundusceína 25, solução injectável, 250 mg/ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2358281.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Fundusceína 25, solução injectável, 250 mg/ml, na apresentação de 1 ampola de 3 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fundusceína 25, solução injectável, 250 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2358281 e anular o respectivo registo no INFARMED.
3 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.