Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1022/80, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal que presta serviço ao Instituto Nacional de Administração - INA.

Texto do documento

Portaria 1022/80

de 29 de Novembro

Tendo em consideração o que foi exposto ao Governo pela Comissão Instaladora do Instituto Nacional de Administração - INA quanto à conveniência de ser fornecido um cartão de identidade próprio às pessoas que prestem serviço ao mesmo Instituto, não só para facilitar a fiscalização no acesso às instalações, mas também para se identificarem perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade a fornecer às pessoas que prestem serviço ao INA.

2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho do canto superior direito ao canto inferior esquerdo.

3.º Os cartões serão passados pelos serviços administrativos do INA e conterão a assinatura do presidente da Comissão Instaladora, autenticada com selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos. Estes serão substituídos logo que se verifique qualquer alteração nos elementos constantes do cartão, devendo o titular devolvê-lo ao INA quando deixar de prestar serviço.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração passar-se-á segunda via, com expressa menção no novo cartão, o qual terá o número primitivo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/29/plain-205582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda