de 29 de Novembro
Tendo em consideração o que foi exposto ao Governo pela Comissão Instaladora do Instituto Nacional de Administração - INA quanto à conveniência de ser fornecido um cartão de identidade próprio às pessoas que prestem serviço ao mesmo Instituto, não só para facilitar a fiscalização no acesso às instalações, mas também para se identificarem perante outras entidades:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade a fornecer às pessoas que prestem serviço ao INA.
2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho do canto superior direito ao canto inferior esquerdo.
3.º Os cartões serão passados pelos serviços administrativos do INA e conterão a assinatura do presidente da Comissão Instaladora, autenticada com selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos. Estes serão substituídos logo que se verifique qualquer alteração nos elementos constantes do cartão, devendo o titular devolvê-lo ao INA quando deixar de prestar serviço.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração passar-se-á segunda via, com expressa menção no novo cartão, o qual terá o número primitivo.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
(ver documento original)