Deliberação 1433/2002. - A firma A. S. B. Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Colomycin, pó para solução injectável, 500 000 U, concedida em 31 de Dezembro de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2593887.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Colomycin, pó para solução injectável, 500 000 U, na apresentação de frasco para injectáveis de 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade A. S. B. Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Colomycin, pó para solução injectável, 500 000 U, consubstanciada no registo n.º 2593887, e anular o respectivo registo no INFARMED.
3 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.