Deliberação 1429/2002. - A firma Farmácia Conde Barão é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pomada Gamas Irmâs, pomada 30 mg/g + 30 mg/g + 40 mg/g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2102192, 2102291 e 2102390.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Pomada Gamas Irmâs, pomada 30 mg/g + 30 mg/g + 40 mg/g, nas apresentações de boião de 10 g, boião de 18 g e boião de 32 g.
Assim, a pedido da sociedade Farmácia Conde Barão, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pomada Gamas Irmâs, pomada 30 mg/g + 30 mg/g + 40 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 2102192, 2102291 e 2102390, e anular os respectivos registos no INFARMED.
3 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.