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Edital 1065/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1065/2002 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para recrutamento de um professor-coordenador para preenchimento de um lugar do quadro da Escola Superior de Educação, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 363/96, de 19 de Agosto, para a área científica de Psicologia, na especialidade de Psicologia de Educação - Educação Pré-Escolar.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 19.º do mesmo diploma.

3 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de registo criminal;

d) Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e seis exemplares de qualquer trabalho realizado e mencionado no curriculum vitae que o candidato julgue por bem apresentar e que facilitem a formação de um juízo sobre aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Seis exemplares da dissertação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º; os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que for aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Certidão de habilitações comprovativa da titularidade do curso superior ou de outro diploma ou grau adequados à área científica para que é aberto o concurso.

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

Dos requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverão constar ainda os seguintes elementos:

Nome completo;

Filiação;

Data e local de nascimento;

Estado;

Profissão;

Residência.

5 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de apresentar os documentos que se encontram no seu processo individual, devendo declarar tal facto nos requerimentos atrás mencionados.

6 - A selecção e a ordenação dos candidatos realizar-se-ão de acordo com o artigo 26.º e requisitos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Os critérios de ordenação terão em conta:

6.1 - Comprovada formação científica e experiência profissional na área para que é aberto concurso, em especial no âmbito da identidade na criança e práxis na educação pré-escolar;

6.2 - Mérito científico e experiência pedagógica;

6.3 - Experiência pedagógica na docência no âmbito do ensino politécnico de pelo menos cinco anos;

6.4 - Formação e experiência no âmbito da formação de professores e educadores de infância;

6.5 - Comunicações e publicações de artigos em revistas nacionais e estrangeiras;

6.6 - Experiência de participação em grupos de trabalho/investigação na área para que é aberto concurso;

6.7 - Participação em júris de concursos e provas;

6.8 - Disponibilidade de trabalho e fixação na região;

6.9 - Adequação dos perfis dos candidatos aos objectivos e necessidades da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares quando tal for considerado necessário.

8 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, dirigidas ao presidente do Instituto Politécnico, edifício dos serviços centrais, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Prof. Doutor João Pedro de Barros, professor-coordenador sem agregação, presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, professor associado com agregação do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Saul Neves de Jesus, professor associado com agregação do Departamento de Psicologia da Universidade do Algarve.

Prof. Doutora Teresa de Vasconcelos, professora-coordenadora sem agregação da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Vogal suplente - Prof. Doutor Leandro da Silva Almeida, professor catedrático do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.

6 de Setembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 363/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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