Edital 1065/2002 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:
1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para recrutamento de um professor-coordenador para preenchimento de um lugar do quadro da Escola Superior de Educação, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 363/96, de 19 de Agosto, para a área científica de Psicologia, na especialidade de Psicologia de Educação - Educação Pré-Escolar.
2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 19.º do mesmo diploma.
3 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de registo criminal;
d) Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar;
f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e seis exemplares de qualquer trabalho realizado e mencionado no curriculum vitae que o candidato julgue por bem apresentar e que facilitem a formação de um juízo sobre aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
g) Seis exemplares da dissertação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º; os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que for aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Certidão de habilitações comprovativa da titularidade do curso superior ou de outro diploma ou grau adequados à área científica para que é aberto o concurso.
4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
Dos requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverão constar ainda os seguintes elementos:
Nome completo;
Filiação;
Data e local de nascimento;
Estado;
Profissão;
Residência.
5 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de apresentar os documentos que se encontram no seu processo individual, devendo declarar tal facto nos requerimentos atrás mencionados.
6 - A selecção e a ordenação dos candidatos realizar-se-ão de acordo com o artigo 26.º e requisitos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Os critérios de ordenação terão em conta:
6.1 - Comprovada formação científica e experiência profissional na área para que é aberto concurso, em especial no âmbito da identidade na criança e práxis na educação pré-escolar;
6.2 - Mérito científico e experiência pedagógica;
6.3 - Experiência pedagógica na docência no âmbito do ensino politécnico de pelo menos cinco anos;
6.4 - Formação e experiência no âmbito da formação de professores e educadores de infância;
6.5 - Comunicações e publicações de artigos em revistas nacionais e estrangeiras;
6.6 - Experiência de participação em grupos de trabalho/investigação na área para que é aberto concurso;
6.7 - Participação em júris de concursos e provas;
6.8 - Disponibilidade de trabalho e fixação na região;
6.9 - Adequação dos perfis dos candidatos aos objectivos e necessidades da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.
7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares quando tal for considerado necessário.
8 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, dirigidas ao presidente do Instituto Politécnico, edifício dos serviços centrais, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.
9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.
10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
11 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Prof. Doutor João Pedro de Barros, professor-coordenador sem agregação, presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, professor associado com agregação do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.
Prof. Doutor Saul Neves de Jesus, professor associado com agregação do Departamento de Psicologia da Universidade do Algarve.
Prof. Doutora Teresa de Vasconcelos, professora-coordenadora sem agregação da Escola Superior de Educação de Lisboa.
Vogal suplente - Prof. Doutor Leandro da Silva Almeida, professor catedrático do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.
6 de Setembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.