A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1018/80, de 28 de Novembro

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Sumário

Adita os n.os 319 e 320 ao capítulo 3 «Distintivos» do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 1018/80

de 28 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, e após observância do determinado pelo artigo 5.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Ao capítulo 3 «Distintivos» do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, são adicionados os seguintes números:

319 - De identificação individual.

a) São placas de plástico, com 16 mm de altura por 81 mm de comprimento, de cor azul «Força Aérea».

b) Nas placas está gravado, a branco, o nome do portador.

c) São distribuídas a oficiais e sargentos do quadro permanente.

d) Usam-se obrigatoriamente nos uniformes de serviço interno e normal, colocadas acima do bolso superior direito.

320 - De identificação de unidade.

a) São placas metálicas esmaltadas, com simbologia heráldica.

b) As dimensões podem variar entre 55 mm e 75 mm para a altura e 45 mm e 61 mm para a largura.

c) Usam-se suspensas do botão do bolso superior direito nos uniformes de serviço interno e normal. A suspensão é de couro e tem as dimensões necessárias para assegurar que o conjunto placa/suspensão não ultrapasse a costura inferior do bolso.

d) O uso destes distintivos depende de aprovação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ouvido o parecer do Gabinete de Heráldica, em obediência ao capítulo III do RFA 120-1, não sendo de admitir abaixo do nível de unidade base e ou independente.

2.º A figura 1.7 «Boné» é alterada no que se refere às dimensões, de acordo com a do anexo A da presente portaria, que vai identificada pelo mesmo número.

Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Novembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

ANEXO A

Boné

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/28/plain-205574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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