Rectificação 945/2002 - AP. - Por ter saído com inexactidão o Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do município de Vila do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 2002 (de p. 79 a p. 84), rectifica-se o seguinte:
No artigo 21.º, n.º 1, alínea b) , onde se lê "Quando haja abandono do exercício da actividade nos termos do artigo 30.º" deve ler-se "Quando haja abandono do exercício da actividade nos termos do artigo 28.º".
No artigo 21.º, n.º 1, alínea e), onde se lê "Quando uma pessoa a quem foi atribuída a licença de táxi nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, não se constitua em sociedade e proceda ao licenciamento da actividade no prazo de 180 dias, conforme o disposto no n.º 3 do mesmo artigo" deve ler-se "Quando uma pessoa a quem foi atribuída a licença de táxi nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, não se constitua em sociedade e proceda ao licenciamento da actividade no prazo de 180 dias, conforme o disposto no n.º 3 do mesmo artigo".
No artigo 36.º, n.º 1, alínea e), onde se lê "O incomprimento do disposto 7.º" deve ler-se "O incumprimento do disposto nos termos previstos no artigo 7.º"
No artigo 39.º, onde se lê "1 - A instalação de taxímetros prevista no n.º 1 do artigo 33.º deste Regulamento" deve ler-se "1 - A instalação de taxímetros prevista no n.º 1 do artigo 31.º deste Regulamento".
13 de Agosto de 2002. - O Presidente, Alberto da Silva Costa.