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Rectificação 945/2002 - AP, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 945/2002 - AP. - Por ter saído com inexactidão o Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do município de Vila do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 2002 (de p. 79 a p. 84), rectifica-se o seguinte:

No artigo 21.º, n.º 1, alínea b) , onde se lê "Quando haja abandono do exercício da actividade nos termos do artigo 30.º" deve ler-se "Quando haja abandono do exercício da actividade nos termos do artigo 28.º".

No artigo 21.º, n.º 1, alínea e), onde se lê "Quando uma pessoa a quem foi atribuída a licença de táxi nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, não se constitua em sociedade e proceda ao licenciamento da actividade no prazo de 180 dias, conforme o disposto no n.º 3 do mesmo artigo" deve ler-se "Quando uma pessoa a quem foi atribuída a licença de táxi nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, não se constitua em sociedade e proceda ao licenciamento da actividade no prazo de 180 dias, conforme o disposto no n.º 3 do mesmo artigo".

No artigo 36.º, n.º 1, alínea e), onde se lê "O incomprimento do disposto 7.º" deve ler-se "O incumprimento do disposto nos termos previstos no artigo 7.º"

No artigo 39.º, onde se lê "1 - A instalação de taxímetros prevista no n.º 1 do artigo 33.º deste Regulamento" deve ler-se "1 - A instalação de taxímetros prevista no n.º 1 do artigo 31.º deste Regulamento".

13 de Agosto de 2002. - O Presidente, Alberto da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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